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14 DE OUTUBRO DE 2023

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a relatora da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 3 do mesmo artigo (relativamente à Petição n.º 197/XV/1.ª),

procedeu-se à audição dos peticionários no dia 4 de outubro de 2023, às 14 horas, na Sala 6 do Palácio de São

Bento, a Sr.ª Juliet Cristino (1.ª subscritora da Petição n.º 197/XV/1.ª) e o Sr. Célio César Sauer Júnior (1.º

subscritor da Petição n.º 203/XV/1.ª).

Estiveram presentes a Sr.ª Deputada Alexandra Leitão (PS), na qualidade de relatora da petição, além do

Coordenador do Grupo de Trabalho, o Sr. Deputado Bruno Aragão, e as Sr.as Deputadas Catarina Rocha

Ferreira (PSD) e Alma Rivera (PCP) e o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE).

Nos exatos termos da súmula da audição, que se anexa, a 1.ª subscritora da Petição n.º 197/XV/1.ª, a

peticionária Juliet Cristino, referiu que já há muito tempo luta contra esta situação, que considera ser uma

injustiça, tendo em 2021 conseguido que o atendimento no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) passasse

a ser feito por ordem cronológica da manifestação de interesse. A peticionária salientou que a demora na

obtenção do título de residência faz com que, na prática, sejam necessários muito mais de cinco anos para pedir

a naturalização, uma vez que estes só começam a contar depois da emissão desse título.

Por sua vez, o 1.º subscritor da Petição n.º 203/XV/1.ª, peticionário Célio César Sauer Júnior, salientou que

a situação descrita é particularmente injusta e desigual por penalizar os mais desprotegidos, uma vez que os

imigrantes qualificados, mesmo sem visto, têm um processo de regularização muito mais célere. Referiu ainda

que a demora na obtenção do título de residência onera demasiadamente os imigrantes mais frágeis e dificulta

a sua naturalização, até pelo facto de a manifestação de interesse ser feito exclusivamente por via eletrónica e

depois o agendamento presencial demorar por vezes anos.

Intervieram as Sr.as Deputadas Alexandra Leitão (PS), Catarina Rocha Ferreira (PSD) e Alma Rivera (PCP)

e o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE), tendo todos manifestado compreensão e concordância com a

situação descrita pelos peticionários e disponibilidade para resolver a situação.

Com vista à elaboração de um projeto de lei, a relatora questionou os peticionários sobre o sentido da

expressão «total ou parcialmente» relativa à contagem do tempo decorrido entre o início do procedimento de

emissão do título de residência e a obtenção do mesmo.

O peticionário Sr. Célio César Sauer Júnior esclareceu que o que se pretendia dizer é que o período decorrido

entre o início do procedimento e a obtenção do título de residência pode contar na totalidade para os cinco anos

referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade ou apenas parcialmente se ocorrer alguma

circunstância que suspenda esse prazo – por exemplo, se o imigrante requerente se ausentar de Portugal por

seis meses seguidos ou oito meses interpolados.

III. Opinião do relator

Afigura-se assistir razão aos peticionários de ambas as petições sub judice, uma vez que a morosidade do

procedimento administrativo não pode resultar num prejuízo para os cidadãos.

Por isso, o período decorrido entre o pedido de emissão do título de residência e a obtenção do mesmo deve

contar para o prazo de cinco anos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, sob pena

de este requisito temporal ser, na prática, muitas vezes ultrapassado se só se começar a contar após a emissão

do título de residência.

Estando pendentes na Assembleia da República projetos de lei de alteração à Lei da Nacionalidade, afigura-

se oportuno introduzir esta alteração em sede desse processo legislativo.

IV. Tramitação subsequente

Face ao exposto, é o seguinte o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias:

1 – As petições foram recebidas na Assembleia da República nos termos do artigo 9.º da LEDP e o seu

procedimento apensado;

2 – Em ambas as petições houve lugar a audição dos peticionários, mas por terem menos de 7500