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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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III – Análise da petição

A presente petição deu entrada no dia 15 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, baixou à Comissão de

Saúde para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada como

relatora a Deputada Irene Costa.

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

Dado que a petição em análise conta com 1215 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado

relator (de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é

subscrita por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos]. Uma vez que a presente petição é subscrita por menos de 2500 cidadãos, não é obrigatória a

apreciação e debate na comissão parlamentar competente, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 24.º-A da

LEDP: «As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão

parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo

Deputado ao qual foi distribuído». Contudo, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a

sua importância social considera-se importante o agendamento da presente petição para apreciação e debate

em sede de comissão parlamentar competente.

É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído

no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que

a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições

regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 12 de outubro de 2023.

Estiveram presentes a Deputada Irene Costa (PS), relatora da petição, a Deputada Sofia Andrade (PS), as

Deputadas Fátima Ramos e Inês Barroso (PSD) e o Deputado Pedro dos Santos Frazão (CH).

Os peticionários estiveram representados por Léa Valéria Magalhães Pinheiro (1ª subscritora), pela Dr.ª Filipa

Moreira e pela enfermeira Cláudia Silva.

As peticionárias começaram por reafirmar as suas pretensões e agradeceram a oportunidade de debater a

possibilidade de criação do dia nacional da pessoa com ostomia. Fizeram um enquadramento e uma

contextualização de como é viver com uma ostomia em Portugal e as dificuldades desta nova realidade para as

pessoas ostomizadas.

Referiram as dificuldades em lidar com esta nova realidade que, para além da mutilação física, tem grandes

consequências a nível psicológico e emocional que passa por um processo de aceitação da própria autoimagem,

pois andar com o saco agarrado ao abdómen não entra nos padrões de beleza que todos conhecem e tal

acontece com 90 % das pessoas com ostomia em Portugal. Também referiram as dificuldades de adaptação

aos materiais, à nova dieta, às questões de higiene, mas acima de tudo a adaptação ao facto de perdermos total

controlo sobre o órgão intervencionado, que traz situações de grande constrangimento e muita vergonha.

Salientaram o desconhecimento da sociedade sobre esta condição e como tal acaba por criar uma certa

exclusão social e um autoisolamento da pessoa com ostomia.

Seria precisamente para contrariar esta realidade que pretendem que seja criado o dia nacional da pessoa