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13 DE JANEIRO DE 2024

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Reconheceu igualmente que as greves provocavam grandes constrangimentos nos tribunais e discorreu

sobre as questões conexas à realização das próximas eleições e da entrega das listas de candidatos junto dos

tribunais estando-se em período de greve, dando conta dos últimos desenvolvimentos acerca desta matéria, e

referiu que se as mesmas não se realizassem com normalidade, não lhes poderiam ser assacadas

responsabilidades, fazendo votos de que as reuniões pedidas se realizassem.

Referiu igualmente que a questão do não pagamento das horas extraordinárias estava mal enquadrada,

porque a atual situação representava um autêntico serviço forçado, uma vez que não existia a compensação

devida pela prestação desse trabalho, dando conta do alheamento do Estado em relação a esta realidade, que

punha em causa os direitos, liberdades e garantias dos oficiais e das diligências encetadas pelo sindicato, no

sentido de ser apreciada a constitucionalidade das normas que permitiam esta situação e os resultados obtidos.

Afirmou também que se não existissem melhorias nas condições de trabalho dos oficiais de justiça e estes

continuassem a ser esquecidos e não valorizados pelo poder político, estes não teriam disponibilidade para

colaborar com o mesmo, tendo ainda declarado que os oficiais de justiça estavam disponíveis para assumir

compromissos com os partidos políticos, mas que assumiriam uma postura cada vez mais firme, caso

continuassem a ser esquecidos.

Terminou a sua intervenção reiterando o desejo de que a Assembleia consagrasse o dia do oficial de justiça

e recordou a importância destes profissionais para o funcionamento da justiça e que estes sempre exerceram e

defenderam a democracia e que iriam sempre continuar a trabalhar na realização da justiça.

A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) pediu novamente a palavra para esclarecer a posição do PSD quanto

às reivindicações dos oficiais de justiça e voltou a reafirmar total disponibilidade do seu Grupo Parlamentar para

reunir com o Sindicato.

Dada de novo a palavra ao primeiro peticionário, por este foi esclarecido que o pedido de reunião tinha sido

feito não aos grupos parlamentares, mas sim aos diferentes partidos políticos, ao qual ainda não haviam obtido

resposta, à exceção do partido Chega, com o qual já se tinham reunido, como anteriormente referido.

PARTE II

II.1 Opinião da Deputada relatora

Nos termos do n.º 2 do artigo 232.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 139.º do Regimento, a opinião da

relatora é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações

políticas, reservando a sua posição para a discussão do presente relatório para a reunião de comissão.

II.2 e II.3 Posição de outros Deputados(as) / grupo parlamentar

Nos termos do n.º 5 do artigo 139.º do Regimento, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar

que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação,

eliminação ou modificação.

PARTE III

III.1 Conclusões

1 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias admitiu, a 12 de julho de 2023,

a Petição n.º 176/XV/1.ª — Criação do Dia do Oficial de Justiça, com 1141 assinaturas.

2 – Os peticionantes dirigem-se à Assembleia da República (AR) rogando pela criação do Dia do Oficial de

Justiça, atendendo à relevância e prevalência da participação ativa dos oficiais de justiça na vanguarda dos

valores e dos princípios ético-constitucionais, em prol da sociedade e que incumbe a estes profissionais um

conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de um justo e

merecido reconhecimentos pelo seu afã patriótico e sentido de Estado, sugerindo como data o dia 29 de

novembro, tendo esta sido escolhida por ter sido a data em que foi publicado o decreto que aprovou a

organização do serviço dos oficiais de justiça, no ano de 1901, onde, por via deste diploma legal, foi consagrado