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13 DE JANEIRO DE 2024

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V – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, e tendo em conta

o número de assinaturas que reúne, a discussão desta petição será feita obrigatoriamente em Plenário;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados

únicos representantes de um partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida

legislativa ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Deputado relator, Hugo Costa — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da IL.

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PETIÇÃO N.º 176/XV/1.ª

(CRIAÇÃO DO DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I:

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

Parte II:

II. Opinião da relatora

Parte III:

III. Conclusão e parecer

Parte IV:

IV. Anexos