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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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PARTE I

I. Nota prévia

I.1. Apresentação sumária da petição

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 14 de junho de 2023, tendo sido, na mesma

data, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela, remetida à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação. A 1.ª Comissão teve

conhecimento da petição sub judice no dia 23 de junho de 2023.

Na reunião da referida Comissão, a 12 de julho de 2023, esta petição foi definitivamente admitida e nomeada

relatora a signatária do presente relatório.

II – Objeto e conteúdo da petição

Os 1141 subscritores da petição vêm apelar à Assembleia da República para que crie o Dia do Oficial de

Justiça, atendendo à relevância e prevalência da participação ativa dos oficiais de justiça na vanguarda dos

valores e dos princípios ético-constitucionais, em prol da sociedade na medida em que incumbe a estes

profissionais um conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de

um justo e merecido reconhecimentos pelo seu afã patriótico e sentido de Estado, sugerindo como data o dia

29 de novembro, tendo esta sido escolhida por ter sido a data em que foi publicado o decreto que aprovou a

organização do serviço dos oficiais de justiça, no ano de 1901 onde, por via deste diploma legal, foi consagrado

pela letra da lei, de forma clara e inequívoca, o primeiro e verdadeiro estatuto de classe profissional.

Referem que esta petição visa afirmar a especificidade da carreira do oficial de justiça, valorizando a

intervenção pública de mulheres e homens que, sendo credores de um justo e merecido apreço por parte da

sociedade em que se inserem, operam arduamente na quase invisibilidade do olhar do cidadão comum.

Acrescentam que este é um dia que permitirá àquele cidadão conhecer melhor a intervenção e praxis do oficial

de justiça no sistema judiciário, assim como os seus deveres e direitos na construção de uma sociedade mais

justa, democrática e equitativa.

Terminam, fazendo votos de que a Assembleia da República tome as diligências necessárias para tornar

realidade esta aspiração dos oficiais de justiça.

III. Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto é inteligível e o 1.º peticionante está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais

requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei do Exercício do Direito de Petição

(LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

A referida nota, para a qual se remete, elenca as iniciativas que pretendem assinalar o dia comemorativo de

determinada profissão ou cargo, a saber: Projeto de Resolução n.º 1524/XIV/3.ª (PS) – Consagra o dia 18 de

outubro como Dia Nacional do Enfermeiro de Reabilitação, que deu origem à Resolução da Assembleia da

República n.º 347/2021, de 22 de dezembro – Consagra o dia 18 de outubro como Dia Nacional do Enfermeiro

de Reabilitação; Projeto de Resolução n.º 1946/XIII/4.ª (PCP) – Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional

do Sargento, iniciativa rejeitada; Projeto de Resolução n.º 1658/XIII/3.ª (PSD) – Consagra o dia 4 de setembro

como Dia Nacional do Psicólogo, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 146/2018 –

Consagra o dia 4 de setembro como Dia Nacional do Psicólogo; Projeto de Resolução n.º 100/XIII/1.ª (PCP) –

Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento, iniciativa rejeitada.

IV. Diligências efetuadas

IV. 1. Análise jurídica complementar à nota técnica:

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, não