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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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instituição do dia do oficial de justiça, ficando a boa nota da presente audição e dos demais trâmites do presente

processo de petição, que hoje se adiantavam, de modo a poder-se prosseguir com este trabalho no futuro.

A Sr.ª Deputada Ofélia Ramos (PSD) realçou que as preocupações dos peticionantes mereciam a melhor

atenção por parte do Grupo Parlamentar do PSD. Salientou a essencialidade do trabalho dos oficiais de justiça

para a boa administração da justiça e do seu papel na defesa dos valores éticos-constitucionais da sociedade

portuguesa e que sem estes profissionais, os tribunais não funcionavam e que qualquer perturbação nas

condições de trabalho punha em perigo um dos pilares do Estado de direito.

Declarou igualmente que o PSD tem acompanhado e estado na linha da frente da luta por uma maior

dignificação da carreira dos oficiais de justiça, que passava por uma revisão do seu estatuto e pelo acolhimento

de algumas das suas reivindicações dos profissionais, como por exemplo a integração do subsídio de

recuperação processual pelos oficiais de justiça, pretensões que consideravam justas e merecedoras de atenção

por parte do Governo.

Referiu ainda que este não tem sido capaz de resolver os problemas da justiça e dos oficiais de justiça, facto

demonstrado pela manutenção das greves e que têm prejudicado o normal funcionamento dos tribunais e do

sistema de justiça, fruto da falta de vontade do Governo em resolver questões que se arrastavam no tempo. Deu

ainda conta das diversas iniciativas legislativas apresentadas pelo PSD e que visavam introduzir melhorias nesta

área e que foram rejeitadas com o voto contra do PS, voltando a frisar o reconhecimento que o PSD dava à

especificidade da profissão de oficial de justiça e que este assunto seria alvo da análise.

O Sr. Deputado Pedro Pinto (CH) principiou por salientar a importância da questão em análise e a importância

da existência de um dia comemorativo dos oficiais de justiça, uma vez que estes profissionais desempenham

um papel fundamental no funcionamento do sistema judicial, declarando igualmente que havia falta de vontade

política em resolver os problemas a este inerente.

Disse ainda que 2023 foi mais um ano de esquecimento dos oficiais de justiça, uma vez que nunca o Governo

tentou resolver os problemas inerentes a esta carreira. Referiu a grande necessidade que existe em preencher

os lugares vagos na carreira de oficial de justiça e que as medidas entretanto anunciadas pelo Governo se

mostravam claramente insuficientes, dando ainda nota da falta de meios humanos e materiais nos tribunais

portugueses, e que tal prejudica o funcionamento da justiça.

Destacou igualmente a necessidade de abertura de concursos para acesso à profissão e a integração do

suplemento de recuperação processual no vencimento, bem como a criação de um regime especial de

aposentação, a passagem à situação de pré-aposentação, a revisão do estatuto e da tabela remuneratória como

matérias que urgia resolver.

Salientou ainda a questão do efetivo pagamento das horas extraordinárias e do direito ao descanso, uma vez

que era incompreensível que as mesmas não fossem pagas a profissionais que trabalhavam largas horas fora

do horário normal de trabalho e que não fossem respeitados os normais períodos de descanso garantidos aos

demais trabalhadores. Voltou a salientar a falta de vontade política em resolver os problemas do sistema de

justiça e que se traduzia num crescente acumular de processos que muitas vezes acabavam por prescrever.

Concluiu, voltando a frisar a necessidade de se olhar com atenção para os problemas dos oficiais de justiça,

porque esta é uma carreira fundamental para o são funcionamento da justiça, uma vez que um país sem justiça

era um país sem perspetivas de futuro.

Na sua intervenção final, o peticionário esclareceu que as férias judiciais eram uma interrupção judicial de

prazos e não verdadeiras férias, uma vez que os oficiais de justiça continuavam a trabalhar durante esse período

e eram prejudicados em relação aos demais trabalhadores, uma vez que viam a marcação das suas férias

condicionada a um período muito restrito de tempo.

Referiu que as questões que foram colocadas pela relatora se prendiam com um plano diferente do objeto

da petição, pelo que responderia às mesmas na sua qualidade de sindicalista. Declarou que os oficiais de justiça

não precisavam de um novo estatuto, mas sim de uma atualização do estatuto já existente e a consequente

valorização e dignificação da sua carreira e do seu trabalho.

Deu igualmente nota de que, apesar da abertura e vontade dos oficiais de justiça em encetar diálogo para

tentar resolver as questões respeitantes ao exercício da sua profissão, nunca houve da parte do Governo grande

abertura para que esse diálogo acontecesse, dando conta de que, em dois anos, apenas haviam tido duas

reuniões com a Sr.ª Ministra da Justiça e que, pese embora o sindicato já houvesse alertado todos os partidos

e pedido reuniões com os mesmos, até ao momento, apenas se tinham reunido com o Chega.