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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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estavam previstas no Orçamento do Estado. Terminou a sua intervenção enfatizando que para resolver os

problemas em causa não era suficiente abrir concursos, mas também valorizar as carreiras.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) cumprimentou o primeiro subscritor da petição e referiu que os

problemas identificados quanto às carreiras dos funcionários judiciais não eram resolvidos e continuavam a

agravar-se e a gerar um sentimento de desrespeito entre os funcionários judiciais. Realçou que o Grupo

Parlamentar do BE agradecia a forma elevada como os funcionários judiciais desenvolviam a sua luta, mas

lamentou qua Sr.ª Ministra da Justiça, apesar de dizer que respeitava o direito à greve desses profissionais,

tentasse impedir judicialmente a realização da mesma. Referiu que o Grupo Parlamentar do BE tinha

apresentado iniciativas para a valorização das carreiras dos funcionários judiciais e estava solidário com a luta

desses, lamentando não existir abertura política para a valorização das carreiras, apesar de se reconhecer a

justeza da mesma, o que descredibilizava o Estado de direito. Reconheceu que aquela matéria teria de ser

tratada após as eleições legislativas, porque tinham sido rejeitadas as propostas de vários grupos parlamentares

para que a valorização das carreiras dos funcionários judiciais ocorresse através da Lei do Orçamento do Estado

para 2024.

Na sua intervenção final, o Sr. António Manuel Mendes Marçal considerou que o pagamento do suplemento

de 20 % em muitas situações não compensava o trabalho suplementar prestado por alguns funcionários

judiciais, que, caso fosse remunerado como tal, seria num montante superior a 20 % do vencimento base e deu

exemplos de processos judiciais cuja decisão tinha sido no sentido do pagamento do trabalho suplementar que

ultrapassava o valor pago a título de suplemento de recuperação processual. Quanto ao edificado deu exemplos

de obras mal executadas nos tribunais e de investimentos em edifícios que considerava não corresponderem

às necessidades dos tribunais. Lamentou que um quarto dos oficiais de justiça recrutados no último

procedimento concursal já tivesse cessado funções e referiu que as funções desempenhadas pelos funcionários

judiciais, em sua opinião, eram funções de grau 3 de complexidade, apesar de não remuneradas como tal.

Salientou que o suplemento de recuperação processual deveria ser pago em 14 vezes e que o custo de vida em

algumas cidades do País impedia a fixação de funcionários, que optavam por ingressar posteriormente em

outras carreiras da Administração Pública. Recordou o avançar da idade média dos funcionários de justiça e a

impossibilidade de, na sequência da submissão a juntas médicas, no âmbito de baixas médicas prolongadas,

os funcionários que regressavam ao trabalho fazerem «serviços melhorados». Considerou que, mesmo estando

o Governo em regime de gestão, seria necessário abrir novos procedimentos de recrutamento e autorizar

promoções. Deu nota de que as propostas dos funcionários para a melhoria do sistema judicial não eram

ouvidas, e lamentou o número de prescrições ocorridas nos últimos anos, assim como reiterou a essencialidade

dos funcionários à tramitação processual. Terminou a sua intervenção recordando que, na sequência de um

acórdão do Tribunal Constitucional, o Ministério da Justiça tinha sido obrigado a promover funcionários com

efeitos a 2018 e 2021.

No final, o Sr. Deputado Coordenador agradeceu a presença do primeiro peticionante e deu conta dos

ulteriores trâmites do processo da petição. Agradeceu igualmente a presença de todas as Sr.as e Srs. Deputados

e deu por encerrada a reunião, cujo registo vídeo pode ser consultado nesta ligação.

A reunião terminou às 09h50m.

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PETIÇÃO N.º 168/XV/1.ª

(POR MÉDICOS DE FAMÍLIA NO CENTRO DE SAÚDE DE OURÉM E NOS SEUS POLOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 8811 cidadãos e que tem como primeira subscritora a cidadã Anabela