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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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superiores de justiça.

Salientou que foi criado um suplemento remuneratório com um valor correspondente a 20 % da renumeração

base, pago em 12 vezes, o qual visa compensar a disponibilidade permanente dos funcionários judiciais,

sucedendo ao suplemento de recuperação processual e lamentou que não seja possível concluir o processo

legislativo relativo ao projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça, considerando a atual conjuntura política.

Por fim, questionou ainda se os subscritores da petição consideravam que o novo suplemento remuneratório

constituía uma importante valorização dos oficiais de justiça.

A Sr.ª Deputada Mónica Quintela (PSD) realçou que o Grupo Parlamentar do PSD tem estado na linha da

frente da luta pela valorização dos oficiais de justiça, a qual considera justa e legítima e recordou terem dado

essa nota no dia anterior quando o tema tinha sido discutido em Plenário. Referiu que tinham apresentado várias

iniciativas legislativas para a valorização dos oficiais de justiça.

Nessa sequência, notou que algumas iniciativas tinham sido aprovadas, estando vertidas nas sucessivas leis

do Orçamento do Estado, lamentando que não tenham sido executadas. A propósito das reivindicações dos

peticionantes, notou que nos departamentos de investigação e ação penal, bem como nos tribunais de instrução

criminal, muitas vezes os interrogatórios decorrem durante a noite, pelo que considerou que os funcionários

judiciais eram essenciais ao funcionamento dos serviços do Ministério Público e dos tribunais.

Manifestou a preocupação do Grupo Parlamentar do PSD pela falta de funcionários judiciais e pelo facto de

o recrutamento que está em curso nem sequer cobrir as aposentações que ocorreriam em 2023. Lembrou os

problemas que afetavam o funcionamento de algumas secções especializadas integradas de violência

doméstica.

Terminou a sua intervenção, reiterando a justeza das reivindicações dos oficiais de justiça e a necessidade

de o sistema judicial funcionar corretamente, bem como o facto de ter ocorrido um debate em Plenário sobre

essas questões, agendado pelo Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Deputada Alma Rivera (PCP) agradeceu os alertas para a necessidade de valorização dos oficiais de

justiça, bem como os exemplos ilustrativos da mesma que tinham relatado. Salientou que tinha ficado claro que

não estava em causa apenas a luta de uma classe por uma remuneração justa, mas também o bom

funcionamento da justiça.

Referiu que o Grupo Parlamentar do PCP considera que existe falta de vontade política para resolver os

problemas reportados e que já eram notórios os impactos da ausência de medidas para valorizar as carreiras

dos funcionários dos tribunais.

Lembrou que muito do que era peticionado já tinha sido previsto em lei, mas não tinha sido executado e que

a verba necessária para o pagamento do suplemento remuneratório não é comparável com outras despesas

públicas que estavam previstas no Orçamento do Estado.

Terminou a sua intervenção enfatizando que para resolver os problemas em causa não é suficiente abrir

concursos, mas também valorizar as carreiras.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) referiu que os problemas identificados quanto às carreiras dos

funcionários judiciais não são resolvidos e continuam a agravar-se e a gerar um sentimento de desrespeito entre

os funcionários judiciais.

Realçou que o Grupo Parlamentar do BE agradece a forma elevada como os funcionários judiciais

desenvolvem a sua luta, mas lamentou que a Sr.ª Ministra da Justiça, apesar de dizer que respeitava o direito à

greve desses profissionais, tentasse impedir judicialmente a realização da mesma.

Referiu que o Grupo Parlamentar do BE tinha apresentado iniciativas para a valorização das carreiras dos

funcionários judiciais e estava solidário com a luta desses, lamentando não existir abertura política para a

valorização das carreiras, apesar de se reconhecer a justeza da mesma, o que descredibilizava o Estado de

direito.

Reconheceu que aquela matéria teria de ser tratada após as eleições legislativas, por terem sido rejeitadas

as propostas de vários grupos parlamentares para que a valorização das carreiras dos funcionários judiciais

ocorresse através da Lei do Orçamento do Estado para 2024.

Na sua intervenção final, o peticionário considerou que o pagamento do suplemento de 20 % em muitas

situações não compensava o trabalho suplementar prestado por alguns funcionários judiciais, que, caso fosse

remunerado como tal, seria num montante superior a 20 % do vencimento base e deu exemplos de processos

judiciais cuja decisão tinha sido no sentido do pagamento do trabalho suplementar que ultrapassava o valor