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13 DE JANEIRO DE 2024

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Ora, o Decreto-Lei n.º 10/2024 tem justamente em vista promover a reforma e simplificação dos

licenciamentos no urbanismo, ordenamento do território e indústria, enquadrando-se no programa Simplex do

XXIII Governo Constitucional3, a fim de reduzir barreiras excessivas no licenciamento de atividades económicas,

contribuindo para a competitividade do nosso País e para a atratividade do investimento nacional e estrangeiro.

É certo que o Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, referindo-se ao Decreto-Lei n.º

10/2024, de 8 de janeiro, esclareceu que não promulgou a alínea polémica que teria sido escrita à medida para

favorecer a Start Campus no novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, a já tristemente célebre «lei

malandra», que se tornou já o foco da «Operação Influencer», levantando suspeitas de prevaricação sobre

António Costa e João Galamba.

Mas isso não vem – de todo – sanar as dúvidas e suspeitas que impendem sobre o processo de elaboração

e aprovação deste diploma.4

Muito embora seja, obviamente, de louvar a intenção de simplificar e agilizar processos burocráticos, a

aprovação deste decreto-lei no presente contexto de crise política, diretamente ligada, em virtude da matéria,

ao objeto do presente diploma, suscita preocupações legítimas e razoáveis quanto à sua transparência,

adequação e motivações subjacentes.

Em primeiro lugar, levantam-se aqui questões de transparência no processo de elaboração deste diploma

legal, pois, atenta a proximidade temporal entre a «Operação Influencer» e a aprovação do decreto-lei de que

estamos a curar, será crucial avaliar se o processo de elaboração deste diploma legal foi conduzido com a

devida transparência e independência.

Teremos de considerar, por outro lado, o impacto desta aprovação, nestas circunstâncias concretas, na

governança, pois a simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento, embora desejável, não

deve, em caso algum, correr o risco de vir a comprometer a qualidade da governança no âmbito do urbanismo,

ordenamento do território e indústria.

Desconhecemos também, em absoluto, quais foram os procedimentos adotados para assegurar a

transparência e a isenção em todo o processo de elaboração e aprovação do Decreto-Lei n.º 10/2024,

especialmente considerando o contexto da «Operação Influencer».

É, na verdade, absolutamente imperativo assegurar que tal simplificação não abre portas para arbitrariedades

ou favorecimentos ilícitos.

Pergunta-se, ainda, se existiu uma consulta pública adequada e se os diversos stakeholders, incluindo

municípios, ordens profissionais e sociedade civil, tiveram oportunidade de contribuir efetivamente para a

formulação do presente decreto-lei.

Face a todo o exposto, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024 é, assim, essencial para garantir

que as reformas propostas se alinham com os princípios basilares da transparência, da justiça, da eficiência.

Num momento em que a confiança nas instituições públicas e nos processos políticos se encontra altamente

fragilizada, por culpa exclusiva do PS e do Governo cessante, é imperativo que o Parlamento exerça, sem

tibiezas, o seu papel de fiscalização e garantia de que os diplomas aprovados sirvam o interesse público com

integridade e responsabilidade.

Nestes termos, ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 162.º e do artigo

169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e, bem assim, dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h), e 189.º e

seguintes, todos do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Chega, vêm requerer, por esta via, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8

de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do

território e indústria, e que foi publicado no Diário da República n.º 5/2024, Série I, de 8 de janeiro de 2024.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

3 Vide https://haengenharia.pt/noticias/ha-novo-decreto-lei-para-consultar/#:~:text=%23%20【1†Há%20novo%20Decreto,Programa%20do%20XXIII%20Governo%20Constitucional 4 Vide https://zap.aeiou.pt/marcelo-nao-promulgou-alinea-lei-malandra-576544 e https://www.publico.pt/2024/01/08/politica/noticia/marcelo-assume-vetou-chamada-lei-malandra-operacao-influencer-2076109#