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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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reestruturação acionista teremos o fim de órgãos de comunicação social com um papel insubstituível na história

do jornalismo em Portugal e – mais do que isso – teremos um ataque sem precedentes ao pluralismo de

informação, ao direito fundamental à liberdade de informação e à liberdade de imprensa.

Conforme lembrou o Sindicato dos Jornalistas, a situação a que estamos a assistir na Global Media Group é

apenas a ponta do iceberg de um problema mais amplo ligado ao setor dos media e à precariedade dos

jornalistas em Portugal, uma vez que no nosso País, em contraciclo com o que sucede na generalidade dos

setores, apenas metade dos jornalistas têm um contrato permanente.

Assim, a Assembleia da República manifesta a sua solidariedade com os trabalhadores da empresa Global

Media Group, apelando à rápida regularização da respetiva situação laboral e à necessidade de assegurar a

preservação do Jornal de Notícias, do Diário de Notícias, da TSF e d’ O Jogo, em nome da salvaguarda do

pluralismo de informação, do direito fundamental à liberdade de informação e da liberdade de imprensa.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2024.

A Deputada do PAN: Inês de Sousa Real.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/XV/2.ª

DECRETO-LEI N.º 10/2024, DE 8 DE JANEIRO — PROCEDE À REFORMA E SIMPLIFICAÇÃO DOS

LICENCIAMENTOS NO ÂMBITO DO URBANISMO, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E INDÚSTRIA

Exposição de motivos

Vem o partido Chega deduzir o presente pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8

de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do

território e indústria.

Constitui firme entendimento do partido Chega que este pedido se justifica pela necessidade de um debate

aprofundado e ponderado no Parlamento, especialmente no contexto da recente «Operação Influencer», que

tem levantado questões sérias sobre governança, transparência e legalidade nos processos de decisão política

e administrativa.

O Decreto-Lei n.º 10/2024 surge num momento de profunda crise política e social, marcado pela «Operação

Influencer», operação esta que, liderada naturalmente pelo Ministério Público, resultou na detenção de várias

figuras políticas e empresariais de primeira linha, incluindo, designadamente, o Chefe de Gabinete do Sr.

Primeiro-Ministro, Vítor Escária, o Presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, dois administradores da

sociedade Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo

de António Costa, por alegadas práticas ilícitas.1

A tudo isto acresce o facto de o Ministro das Infraestruturas, João Galamba, e o presidente da Agência

Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, terem sido constituídos arguidos2.

Estamos a falar de nada menos do que 26 crimes, entre eles, prevaricação, tráfico de influência, corrupção

ativa e passiva e recebimento indevido de vantagens.

Nunca será demais salientar que o impacto social e mediático desta operação foi de tal magnitude que

acabaria por conduzir, como é consabido, à demissão do então Primeiro-Ministro António Costa.

1 Vide https://cnnportugal.iol.pt/ministerio-publico/demissao/operacao-influencer-que-e-quantos-crimes-sao-imputados-a-quem/20231109/654cf3d8d34e65afa2f76346 2 Vide https://sicnoticias.pt/especiais/crise-politica/2023-11-09-Arguidos-da-Operacao-Influencer-comecam-a-ser-ouvidos-em-tribunal-0230e1ec#:~:text=A%20operação%20de%20terça,advogado%20Diogo%20Lacerda%20Machado%2C%20a