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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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III. Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto é inteligível e o 1.º peticionante está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais

requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição

(LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

A referida nota, para a qual se remete, esclarece que na base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-

se que foram rejeitadas outras iniciativas sobre matéria conexa, a saber:

– Projeto de Lei n.º 679/XV/1.ª (PAN) – Garante, em sede de revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça,

a revisão da carreira, da condição salarial e de um regime especial de aposentação e consagra medidas de

compensação para a recuperação processual;

– Projeto de Lei n.º 669/XV/1.ª (PSD) – Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro,

integrando os oficiais de justiça no regime de aposentação diferenciado previsto neste diploma legal;

– Projeto de Lei n.º 668/XV/1.ª (PSD) – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro,

que estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais, elevando para 14 meses

por ano as prestações do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça;

– Projeto de Lei n.º 646/XV/1.ª (PCP) – Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento

dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro);

– Projeto de Lei n.º 561/XV/1.ª (BE) – Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos

oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de

compensação para a recuperação dos atrasos processuais).

Sobre matéria conexa com a iniciativa legislativa em análise, na XV Legislatura foram rejeitados os seguintes

projetos de resolução:

– Projeto de Resolução n.º 552/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas

urgentes relativas aos funcionários de justiça;

– Projeto de Resolução n.º 540/XV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo que conclua a revisão do Estatuto

dos Funcionários de Justiça e proceda à contratação urgente de funcionários judiciais.

A referida nota acrescenta ainda que, compulsada a mencionada base de dados, na XIV Legislatura,

caducaram algumas iniciativas, a saber:

– Projeto de Lei n.º 834/XIV/2.ª (BE) – Integra o suplemento de recuperação processual no vencimento dos

oficiais de justiça (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas de

compensação para a recuperação dos atrasos processuais);

– Projeto de Lei n.º 823/XIV/2.ª (PCP) – Incorpora o suplemento de recuperação processual no vencimento

dos funcionários judiciais (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro);

– Projeto de Lei n.º 820/XIV/2.ª (PEV) – Integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de

justiça no vencimento mensal (alteração ao Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, que estabelece medidas

de compensação para a recuperação dos atrasos processuais).

IV. Diligências efetuadas

IV. 1. Análise jurídica complementar à nota técnica

No que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional, internacional e parlamentar, não

existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa em análise, remete-se para

o detalhado trabalho vertido na Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República

que acompanha o presente relatório.