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3 DE MAIO DE 2024

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Palácio de São Bento, 3 de maio de 2024.

Os Deputados do PSD: Ricardo Araújo — Emídio Guerreiro.

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PETIÇÃO N.º 3/XV/1.ª

EMBARGO ECONÓMICO GERAL À FEDERAÇÃO RUSSA

Os abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da

Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, apresentar a seguinte petição.

Considerando que:

A) A Federação Russa invadiu, em violação de todas as normas do direito internacional e até em violação

dos tratados por si assinados e ratificados, a República da Ucrânia;

B) A Ucrânia é um país independente e, como tal, reconhecido pela comunidade internacional;

C) A Federação Russa está a chacinar o povo ucraniano e a destruir as suas infraestruturas e cidades;

D) Portugal reconhece o direito dos povos à independência e à autodeterminação e preconiza a abolição do

imperialismo, do colonialismo e de quaisquer formas de agressão (n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da CRP);

E) Os países da NATO não podem e não querem defender o povo ucraniano e os seus direitos à

independência, à não agressão e à autodeterminação;

F) A Assembleia Geral das Nações Unidas já aprovou uma resolução que condena e «deplora» a agressão

russa contra a Ucrânia e «exige» a Moscovo que ponha fim a esta intervenção militar e retire imediatamente as

suas tropas.

Pedimos à Assembleia da República que, com caráter urgente, aprove uma recomendação ao Governo de

Portugal para que:

1) Decrete imediatamente um embargo total aos bens e serviços de origem russa, incluído o gás e produtos

petrolíferos e que proíba os cidadãos e empresas portuguesas de exportarem, direta ou indiretamente, bens ou

serviços para a Federação Russa;

2) Proponha ao Conselho Europeu que adote, igualmente com caráter de urgência, o mesmo embargo à

compra de bens e serviços de origem russa, incluindo o gás e os produtos petrolíferos, e a venda, direta ou

indiretamente, à Rússia de bens e serviços produzidos na União Europeia;

3) Adote todas as medidas ao alcance de Portugal, dos seus aliados e das organizações internacionais de

que Portugal faça parte, para proteger e ajudar o povo ucraniano e os seus direitos à autodeterminação, à

democracia e à independência.

Data de entrada na Assembleia da República: 5 de abril de 2022.

Primeiro peticionário: Alberto Luís Mourão Soares Carneiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 1131 cidadãos.

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