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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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para a criação de uma carreira de médico dentista, considerando-a atual e completa. Destacaram ainda a

importância das especialidades em saúde pública oral e hospitalar, que estão a ser preparadas pela Ordem

dos Médicos Dentistas.

Aludiram ao Relatório de Saúde Oral 2.0 como uma fonte abrangente de dados e necessidades atuais,

reconhecendo que a falta de uma carreira de médico dentista resulta numa alta rotatividade de profissionais

nos consultórios, prejudicando a continuidade, essencial, do tratamento para os utentes.

Foram discutidas questões relacionadas ao cheque-dentista, incluindo a necessidade de auditorias para

garantir a sua eficácia e algumas dificuldades práticas na sua utilização.

Foi assinalada a importância de uma carreira de médico dentista para atrair profissionais para regiões do

interior do País, onde atualmente é difícil fixar profissionais, devido à instabilidade contratual, e que o

investimento em equipamentos e infraestruturas não é aproveitado devido à falta de uma carreira estabelecida.

Alertaram também para a necessidade de investimento na manutenção de equipamentos existentes,

citando exemplos de unidades de saúde onde os equipamentos estão avariados há anos.

Por fim, reforçaram a urgência de reconhecer legalmente a profissão de médico dentista e enfatizaram a

necessidade de uma ação imediata para resolver os problemas existentes na área.

A gravação da audição, bem como as intervenções efetuadas, estão disponíveis na página da Comissão.

V. Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o Deputado

relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão da

presente petição em sessão plenária.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui que:

1. De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na

íntegra, em Diário da Assembleia da República;

3. Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória a

sua discussão em Plenário;

4. Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministério da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2024.

O Deputado relator, João Paulo Correia — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do L, na reunião

da Comissão do dia 26 de junho de 2024.

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