O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 17

36

petição, nos termos do artigo 12.º da LEDP.»

Conforme mencionado no enquadramento legal da nota de admissibilidade: «A Resolução do Conselho de

Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, prevê como uma das medidas inseridas no âmbito do Plano de Ação

para a Transição Digital, o Programa de digitalização para as Escolas que, entre outras iniciativas, inclui a

utilização de manuais escolares digitais e de recursos educativos digitais. Neste sentido, a Direção-Geral da

Educação (DGE) contratualizou, com a Universidade Católica Portuguesa, um Estudo de monitorização e de

avaliação da utilização destes recursos educativos.»

É importante acompanhar que «nesta sequência, a 4.ª fase deste projeto-piloto de desmaterialização de

manuais escolares e de outros recursos educativos digitais, lançado pelo anterior Governo abrangeu turmas

do 3.º ao 12.º ano, o que significa que no ano letivo em curso (2023/2024) estão envolvidas no projeto 160

escolas e cerca de 21 260 alunos, inseridos em 1153 turmas do 3.º ao 12.º anos de escolaridade, abarcando

os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário. No ano letivo 2022/2023, o estudo com manuais digitais

chegou a 11 437 alunos de 575 turmas de 68 agrupamentos escolares e escolas não agrupadas. A adoção

dos manuais digitais, e a escolha dos anos de escolaridade e turmas a integrar, cabe aos agrupamentos de

escolas/escolas não agrupadas.

O relatório final do referido projeto-piloto apresenta, ainda, um conjunto de recomendações/fatores críticos

de sucesso a ter em conta pelos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas que venham a aderir

a este projeto.»

III. Diligências efetuadas pela Comissão

A. Pedidos de informação

a) Foram solicitados pedidos de pronúncia às seguintes entidades: Ministro da Educação, Ciência e

Inovação, Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho das Escolas, Associação Nacional de Dirigentes

Escolares (ANDE), Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP),

Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), Confederação Nacional Independente de Pais e

Encarregados de Educação (CNIPE), Associação Nacional de Professores (ANP), Associação Nacional de

Professores Contratados (ANVPC), Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

b) Foram recebidos contributos de: Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Associação

Nacional de Professores (ANP), Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

(ANDAEP), Associação Nacional de Professores Contratados (ANVPC), Conselho Nacional de Educação

(CNE), Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), Ministro da Educação, Ciência e

Inovação.

B. Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos em Comissão no dia 12 de junho de 2024, na pessoa da Dr. Catarina Prado

e Castro, primeira peticionária, encontrando-se disponível o vídeo da gravação, na página da respetiva

audição.

A Sr.ª Presidente da Comissão deu as boas-vindas a Catarina Prado e Castro, 1.ª subscritora da petição e

lembrou a grelha de tempos das intervenções.

Iniciou então a primeira peticionante, que manifestou grande preocupação com o uso excessivo de ecrãs

por crianças e jovens, destacando o poder aditivo dos jogos de computador e a influência negativa dos

smartphones nas escolas, uma vez que o uso excessivo desses aparelhos eletrónicos nas escolas perturba a

interação social entre as crianças.

Destacou os graves prejuízos do uso, sem restrições, da internet para a saúde mental e física das crianças,

incluindo problemas como ansiedade, depressão, distúrbios alimentares, automutilação e suicídio.

A primeira peticionante argumentou que a total substituição dos livros em papel por computadores e tablets

acarreta problemas relacionados com a aprendizagem e a saúde, favorecendo a distração e promovendo uma

leitura superficial.

Criticou a falta de filtros nos dispositivos fornecidos às crianças, expondo-as a conteúdos inapropriados,