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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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A falta de transparência e a corrupção têm custos elevados para a economia, para a coesão social, para a

credibilidade internacional dos países e para o regular funcionamento das instituições democráticas.

A corrupção corrói os alicerces do Estado de direito democrático e fragiliza as suas instituições pela violação

de princípios fundamentais tais como o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, o princípio da

igualdade de oportunidades, o princípio da autonomia intencional do Estado, o princípio da transparência da

isenção e da legalidade de atuação da Administração Pública.

A luta contra a corrupção é um combate cívico e de cidadania. Um combate que deve ser travado em nome

da dimensão ética da cultura democrática, em favor da moralização da vida pública e na defesa das instituições.

A corrupção descredibiliza e abala a democracia, constituindo um dos flagelos que mais afasta as pessoas

do ideal democrático e de uma convivência política sadia e responsável, causando, por isso, prejuízos insanáveis

na consciência e exercício da cidadania.

Uma sociedade moderna não pode tolerar o menor sinal de cumplicidade ou condescendência com uma

cultura de corrupção. Precisa, antes, de uma política de tolerância zero em relação à corrupção.

Daí que a luta contra a corrupção seja uma preocupação prioritária e dominante de todos os Estados de

direito democrático, que devem estar particularmente atentos a este fenómeno e tomar, de forma empenhada,

as medidas políticas e legislativas necessárias ao seu combate eficaz.

Ao longo dos últimos anos o Estado português tem-se empenhado no reforço da prevenção e combate da

corrupção, desde a Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, que contém medidas de combate à corrupção e à

criminalidade económica e financeira, até à Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, que aprova medidas previstas

na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas,

passando pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, que deu cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em

matéria de corrupção pelo Grupo de Estados, do Conselho da Europa, contra a Corrupção, pelas Nações Unidas

e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, entre muitas outras medidas legislativas

como a criação, em 2010, do crime de recebimento indevido de vantagem e do crime de violação de regras

urbanísticas, ou a instalação, em 2022, do Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Mais recentemente o atual Governo aprovou a Agenda Anticorrupção, uma agenda ambiciosa, composta por

32 medidas, que visa tornar mais eficaz a prevenção e o combate a este tipo de crimes, e que assenta em quatro

pilares essenciais: prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público.

Também recentemente a Assembleia da República, ciente do seu dever de contribuir para a construção de

uma sociedade onde a corrupção seja de mais difícil ocorrência e implacavelmente combatida para que não

haja lugar a sentimentos de impunidade, aprovou a constituição da comissão eventual para o acompanhamento

integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção, a qual tomou posse no passado dia 18 de

outubro e já iniciou as audições previstas no seu plano de atividades.

O combate à corrupção deve ser um combate incessante e sem tréguas.

Neste sentido, a Assembleia da República saúda o Dia Internacional Contra a Corrupção e reafirma o seu

compromisso no firme combate à corrupção, assumindo-o como prioridade política, e na defesa de uma maior

transparência e integridade dos poderes públicos.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — Andreia Neto — António Rodrigues — Silvério

Regalado.

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PROJETO DE VOTO N.º 479/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO A TELMA MONTEIRO, ATLETA MAIS TITULADA DO JUDO PORTUGUÊS

Nascida em Lisboa a 27 de dezembro de 1985, Telma Monteiro cresceu no concelho de Almada, onde aos