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14 DE DEZEMBRO DE 2024

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na região, devendo por isso ser proibida.

3) Reforçar fortemente a fiscalização na atividade vínica no Douro.

4) Impõe-se urgentemente que sejam cumpridos os prazos estipulados na Lei n.º 28/2024, de 28 de

fevereiro, que restaurou a Casa do Douro enquanto associação pública e aprovou os seus Estatutos e

consequentemente o mais breve possível ser aprovado o regulamento eleitoral da Casa do Douro, designar a

sua comissão eleitoral e proceder à marcação das datas relativas ao processo eleitoral, por forma a que a

produção esteja devidamente representada conforme o disposto na lei.

5) O IVDP deve, anualmente, reunir com a produção e comércio e estipular para cada vindima o preço

mínimo por kg de uva destinada a vinho do Porto e Douro, no sentido de quem está a produzir ser devidamente

remunerado e ter sustentabilidade no seu negócio.

6) Dispensar o IVDP de autorização prévia para contrair despesas com as verbas destinadas à promoção e

internacionalização pagas pelos produtores durienses, devendo a mesma ser feita pela Região e não pela

Viniportugal.

Data de entrada na Assembleia da República: 21 de outubro de 2024.

Primeiro peticionário: Marinete Maria Esteves Alves.

Nota: Desta petição foram subscritores 2606 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.