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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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PROJETO DE VOTO N.º 486/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO À JUDOCA TELMA MONTEIRO

Telma Alexandra Pinto Monteiro, a judoca portuguesa mais premiada na modalidade, terminou a sua carreira

como atleta, ao fim de mais de 24 anos de dedicação e elevação do judo nacional.

Presença regular nos Jogos Olímpicos, nos Europeus e Mundiais de Judo, Telma Monteiro destacou-se

desde cedo pelo seu talento, mas também pelo seu trabalho e dedicação, fruto de um compromisso e desígnio

imparáveis para alcançar vitórias históricas. Com uma Medalha de Bronze, alcançada nos Jogos Olímpicos de

2016, no Rio de Janeiro, quatro Medalhas de Prata e uma de Bronze em mundiais, assim como seis Medalhas

de Ouro, duas de Prata e sete de Bronze em Europeus, Telma Monteiro é destacadamente a atleta portuguesa

mais medalhada em judo, contando com um total de cinco participações olímpicas.

Todo o contributo de Telma Monteiro, não apenas para o judo, mas para a elevação do desporto nacional,

resultado de muito trabalho, empenho, esforço e de uma honra inquestionável de levar as cores da bandeira

portuguesa a cada pódio, em qualquer canto do mundo, fazem de Telma Monteiro um símbolo do desporto

português, conhecido, respeitado e enaltecido por todos os portugueses.

Tal o mérito desportivo da atleta, bem como a sua coragem e representação da Nação, que em 2016 foi

condecorada como Comendadora da Ordem de Mérito pelo Presidente da República, tendo antes sido também

condecorada como Oficial da mesma ordem, em 2012.

Assim, a Assembleia da República saúda Telma Monteiro por toda a sua carreira e respetivas conquistas,

mas também pela elevação e honra com que sempre representou a Nação portuguesa.

Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PETIÇÃO N.º 108/XVI/1.ª

SALVEM OS VITICULTORES DURIENSES

Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os

cidadãos portugueses abaixo assinados declaram que subscrevem a petição «Salvem os Viticultores do Douro»

(texto integral disponível em https://petJcaopublica.com/pview.asp,c?DFPJ122002) que, em resumo, propomos

à Assembleia da República que:

1) A classificação do vinho do Porto deve estar dependente da utilização de aguardente vínica proveniente

exclusivamente de uvas da RDD, exigindo-se das autoridades públicas a defesa inequívoca do património

nacional, acrescentando a expressão «produzido na Região Demarcada do Douro», ao teor do n.º 3 do artigo

132.º do Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, o qual ficaria com a seguinte redação: «3 – As aguardentes,

necessariamente de vinho produzido na Região Demarcada do Douro, devem obedecer às características

organolépticas, físicas e químicas focadas em Regulamento do IVDP, IP, a emitir no prazo de 180 dias, ouvido

o Conselho Interprofissional», desta forma conseguimos valorizar a autenticidade do Vinho do Porto e

consequentemente aumentar os seus preços, pois não interessa vender muitos litros a baixo preço. Ninguém

pode aceitar que um tinto DOC Douro se apresente no mercado, a 80,00 € ou 100,00 € a garrafa e um Vinho do

Porto Tawny 10 anos seja vendido a 20,00 €.

2) Terminar com a importação de mostos e vinhos do estrangeiro. Não podemos continuar a permitir que

tenhamos vinhos denominados DOC Douro quando esse vinho integra parte de mostos que não são produzidos