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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Geral, tendo direito a despesas de representação de valor equivalente a 10 % da respetiva RMB.

Deste modo, nos termos da legislação aprovada pelo atual Governo, há apenas cinco meses o Secretário-

Geral do Governo teria uma remuneração base de 4884,45 euros, a que acrescem 1221,11 euros de despesas

de representação, perfazendo um total de 6105,56 euros por mês.

Ora, o Governo, através Decreto-Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, alterou o estatuto remuneratório

definido no artigo 14.º do Decreto-lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, o qual passou a prever:

• A possibilidade de opção pelo vencimento e retribuição base da situação jurídico-funcional de origem (com

o limite do vencimento do Primeiro-Ministro);

• Uma outra regra de exceção que permite a opção pelo estatuto remuneratório correspondente ao posto de

trabalho ou categoria detidos na origem, sem o limite do vencimento do Primeiro-Ministro e;

• Uma nova regra para determinação da «retribuição base» ou «estatuto remuneratório», determinando que

o seu cálculo se faz pela «média efetivamente [percebida] durante o ano anterior à data do despacho de

designação».

As alterações legislativas em causa refletem uma opção de excecionar para os cargos de direção superior

da Secretaria-Geral do Governo o limite da remuneração do Primeiro-Ministro, como ainda introduzem a

possibilidade dessa remuneração ser superior ao do próprio Presidente da República, sem qualquer limitação,

a que acresce a originalidade da remuneração ser fixada pelo conjunto das quantias efetivamente recebidas

pelo nomeado no ano anterior ao da designação para este cargo público.

A falta de clareza do disposto na lei – com a utilização diferenciada de conceitos («vencimento e retribuição

base» e «estatuto remuneratório») e a introdução da originalidade de se fixar o vencimento dos nomeados pela

«média efetivamente percebida no ano anterior» carecem de fundamentação, designadamente por se aplicarem

apenas a um organismo específico da administração pública.

O processo legislativo conduzido pelo Governo à beira da nomeação dos dirigentes da Secretaria-Geral do

Governo, alterando o diploma que o próprio Governo tinha aprovado sobre o tema há poucos meses, e num

momento em que os trabalhos parlamentares se encontravam interrompidos, justificam que às dúvidas

concretas levantadas na opção de política legislativa do Governo, se junte a estranheza do processo legislativo

em concreto e, como tal, deve caber à Assembleia da República promover a discussão destas opções do

Governo, que versam sobre o estatuto remuneratório dos dirigentes da Administração Pública e não sobre a

organização do Governo, essa, sim, matéria de reserva absoluta do Governo.

Assim, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vêm

requerer, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, a apreciação parlamentar do Decreto-

Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro (procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da

Economia), publicado no Diário da República n.º 250/2024, Suplemento, Série I, de 26 de dezembro de 2024.

Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Ana Bernardo — António Mendonça Mendes —

Carlos Pereira — Marina Gonçalves — Carlos Brás — Isabel Ferreira — João Torres — Mariana Vieira da Silva

— Miguel Cabrita — Miguel Matos — Pedro Delgado Alves — Tiago Barbosa Ribeiro.

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