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7 DE FEVEREIRO DE 2025

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II. Objeto da petição

III. Análise da petição

IV. Iniciativas pendentes

V. Diligências efetuadas

VI. Opinião do relator

VII. Conclusões

VIII. Anexos

I. Nota prévia

A presente petição, que tem como primeiro peticionário Anabela Maria Lourenço Figueira da Encarnação

Blofeld, deu entrada na Assembleia da República a 16 de outubro de 2023, tendo sido endereçada a S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República.

A 18 de outubro de 2023, por despacho do Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Adão Silva (PSD), a

petição foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia.

Após a sua admissão, em reunião de 22 de dezembro de 2023, foi nomeado relator o Deputado Duarte

Alves (PCP).

Sucede que, na nova legislatura, foi necessário nomear novo relator. Nestes termos, em reunião de 30 de

abril de 2024, foi nomeado relator o Deputado Luís Graça (PS).

II. Objeto da petição

Os subscritores da petição opõem-se às construções urbanas, para fins comerciais, a decorrer na zona

húmida das Alagoas Brancas, alertando para a possibilidade de a sua destruição ser irreversível, levando a

que o concelho de Lagoa, no Algarve, possa «ficar sem qualquer tipo de zona natural de água doce».

Alegam os autores da petição que estas zonas húmidas têm um valor imprescindível enquanto

ecossistema, não só pela preservação das espécies, mas ainda como instrumento de combate às alterações

climáticas.

Mencionam ainda que a associação Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, GEOTA,

com o apoio do Laboratório de Geologia e Minas, apresentou um parecer em 2022 a identificar as Alagoas

Brancas como uma «Reserva Ecológica Nacional como área estratégica de infiltração e de proteção à recarga

de aquíferos e não deve ser impermeabilizada».

Devido às obras em curso, sublinham que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

emitiu uma ordem de suspensão dos trabalhos, a qual não foi cumprida, e que em novembro de 2022 deu

entrada no Tribunal Administrativo de Loulé uma providência cautelar, tendo aquele tribunal decidido no

sentido de as obras serem interrompidas.

Pelo exposto, os subscritores da petição pretendem que este assunto seja discutido na AR e que sejam

dirigidas recomendações aos órgãos de poder local do concelho de Lagoa, no sentido de se proibir qualquer

construção urbana naquela zona; que as Alagoas Brancas sejam classificadas como zona de importância

ecológica local e que se utilizem os instrumentos financeiros nacionais e europeus para conservar e reabilitar

as Alagoas Brancas.

III. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, os subscritores da petição estão corretamente identificados,

o texto é inteligível e o objeto da petição está especificado, estando também respeitados os demais requisitos

formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

Por outro lado, não se verifica qualquer uma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo

12.º dessa lei.

Atendendo a que se trata de uma petição subscrita por mais de 7500 subscritores deverá a mesma ser