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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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A investigação científica e estudos realizados, desenvolvidos por instituições como a Organização Mundial

de Saúde, Agência Internacional de Investigação em Cancro e diversas universidades e centros de

investigação de referência, tanto ao nível nacional, como internacional, apontam um agravamento da saúde

dos/as trabalhadores/as que desempenham a sua atividade profissional no regime de prestação de trabalho

noturno.

Destacamos que o reconhecimento da penosidade deste trabalho se encontra refletido no artigo 225.º do

Código do Trabalho.

Esta petição abrange todos os/as trabalhadores/as que, de forma fixa ou alternada, desempenhem

atividade nas condições previstas no artigo 223.º do Código do Trabalho.

Com base no supra mencionado, propomos para os/as trabalhadores/as sujeitos a tais condições as

seguintes medidas:

1 – Antecipação de 1 mês na idade de reforma por cada ano de trabalho até aos 10 anos de trabalho;

2 – Antecipação de 1,5 meses por cada ano de trabalho do 11.º ao 20.º ano de trabalho;

3 – Antecipação de 2 meses por cada ano de trabalho após o 20.º ano de trabalho.

Recomenda-se, portanto, a antecipação da idade da reforma, sem penalizações, considerando a

severidade do impacto negativo que o regime de trabalho noturno tem nos trabalhadores.

Deste modo, apelamos à Assembleia da República que considere a petição acima identificada e que

implemente medidas que garantam a justa antecipação da idade de reforma para os trabalhadores em regime

noturno, reconhecendo assim o impacto negativo na saúde dos/as trabalhadores/as e a consequente

diminuição da sua esperança média de vida.

Data de entrada na Assembleia da República: 23 de janeiro de 2025.

Primeiro peticionário: Ernesto Manuel Henriques Alves.

Nota: Desta petição foram subscritores 1344 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.