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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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acompanhamento e a monitorização, avaliação e a responsabilização das entidades intervenientes, como

consequências das premissas seguintes.

Consideram que os direitos e equidade de crianças e jovens com deficiência/neurodivergência/surdez

encontram-se severamente comprometidos quer pela legislação supracitada, pela Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência e pela falta de monitorização e avaliação pelas entidades responsáveis.

Referem alguns temas urgentes e emergentes, que comprometem o desenvolvimento e a inclusão de

crianças com necessidades de saúde especiais (NSE), deslindando-os ao longo da petição e agrupando-os

por respostas educativa como a nível dos centros de apoio à aprendizagem (CAA), das escolas de referência

no domínio da visão, para a educação bilingue e para a intervenção precoce na infância (IP), dos centros de

recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC) e dos centros de recursos para a inclusão

(CRI).

O Movimento por uma Inclusão Efetiva considera que são cada vez mais as queixas dos pais e familiares

destas crianças, sem que haja uma resposta digna e responsabilizada das entidades envolvidas, e ainda não

foi feita a avaliação da implementação do citado Decreto-Lei n.º 54/2018, apesar de estar prevista e serem

cada vez mais os estudos que têm evidenciado as lacunas do decreto.

b) Exame da petição

Aderindo-se ao conteúdo da nota de admissibilidade, refere-se que não se localizaram iniciativas

pendentes, ou apreciadas na anterior legislatura, sobre a matéria em causa.

III. Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de Informação

Foram solicitados pedidos de informação às seguintes entidades:

1. Ministro da Educação, Ciência e Inovação

2. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

3. Conselho Nacional de Educação (CNE)

4. Conselho de Escolas (CE)

5. Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP)

6. Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP)

b) Contributos Recebidos

Foram recebidos, à data do presente relatório, os seguintes contributos:

1. Ministro da Educação, Ciência e Inovação

2. Conselho Nacional de Educação (CNE)

3. Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP)

4. Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP)

c) Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos em sede de Comissão de Educação e Ciência, no dia 22 de janeiro de

2025, na pessoa de Lourenço Santos, Filipa Nobre Pinheiro, Cláudia Loureiro e Diana Marques, encontrando-

se disponível o vídeo da gravação, na página na petição.