O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2025

31

V. Conclusões e parecer

1. A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto admitiu, em 3 de dezembro de 2024, a

Petição n.º 117/XVI/1.ª – Pela classificação da obra de José Mário Branco como de interesse público nacional.

2. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a

audição dos peticionários.

4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, sendo subscrita

por um total de 5550 peticionários, preenche os requisitos para apreciação no Plenário da Assembleia da

República.

5. Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo para os efeitos previstos na

alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

6. O presente relatório deve ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8

do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

7. De acordo com o disposto no artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve dar-se

conhecimento do presente relatório aos peticionários.

Palácio de São Bento, 5 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Maria Begonha — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O relatório foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do L e a abstenção do CH, na

reunião da Comissão de 5 de fevereiro de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 120/XVI/1.ª

(POR UMA INCLUSÃO EFETIVA NAS ESCOLAS)

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A Petição n.º 120/XVI/1.ª, subscrita por 9195 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República a 2 de

dezembro de 2024, e foi recebida na Comissão de Educação e Ciência da XVI Legislatura no dia 3 do mesmo

mês, na sequência de despacho do Vice-Presidente da Assembleia da República. Apresenta 9258 assinaturas

no final da sua apreciação.

Foi admitida a 17 de dezembro de 2024, tendo sido nomeada a Deputada relatora signatária deste

relatório. O 1.º Peticionante é o Movimento por uma Inclusão Efetiva.

II. Da petição

a) Objeto da petição

Os peticionários solicitam a alteração ou revogação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e consequente Lei

n.º 116/2019, bem como a definição clara das diretrizes e orientações, o delineamento de um plano de