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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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PETIÇÃO N.º 117/XVI/1.ª

(PELA CLASSIFICAÇÃO DA OBRA DE JOSÉ MÁRIO BRANCO COMO DE INTERESSE PÚBLICO

NACIONAL)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da relatora

VI. Conclusão e parecer

VII. Anexos

I. Nota prévia

A Petição n.º 117/XVI/1.ª – Pela classificação da obra de José Mário Branco como de interesse público

nacional –, subscrita por 5550 peticionários, apresentada pelo grupo de cidadãos associados à música, deu

entrada na Assembleia de República a 20 de novembro de 2024, sendo remetida por despacho da Vice-

Presidente da Assembleia da República, Deputada Teresa Morais, à Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto no dia 27 do mesmo mês, para apreciação e elaboração do respetivo relatório.

Na reunião da referida Comissão de 3 de dezembro de 2024 esta petição foi definitivamente admitida e

nomeada relatora a signatária do presente relatório, a Deputada Maria Begonha.

A referida petição será oportunamente publicada no Diário da Assembleia República (DAR).

Objeto e conteúdo da petição

Os peticionários enaltecem o percurso cívico e humano de José Mário Branco e o impacto da sua obra

pessoal e artística, bem como a sua influência na história da música portuguesa.

Neste contexto, e tendo como objetivo o conhecimento, preservação e divulgação da obra de José Mário

Branco, solicitam que a sua obra seja classificada como de interesse nacional, de acordo com a Lei n.º

107/2001, de 8 de setembro.

II. Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto é inteligível e o 1.º signatário está devidamente identificado.

A petição cumpre, ainda, os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).

A referida nota esclarece que não encontra na base de dados Atividade Parlamentar (AP) outras petições

ou iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa.

III. Diligências efetuadas

• A) Audição dos peticionários

• B) Pedidos de informação