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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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PARTE II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, através da petição em apreço, que a CGD «volte a colocar-se na condição de

banco de referência no setor financeiro português». Para o efeito, defendem, em concreto:

• A determinação de um limite ao aumento das taxas de juro nas prestações dos créditos à habitação1;

• A criação de uma moratória que possibilite interromper o pagamento do capital e juros;

• A limitação ao aumento das comissões bancárias;

• O fim do encerramento de balcões;

• A contratação de trabalhadores sem vínculo precário;

• A atualização salarial acima da inflação;

• A recuperação dos anos de carreira dos trabalhadores, correspondente ao período entre 2013 e 2016;

• O pagamento do trabalho suplementar;

• O fim das práticas de assédio;

• Uma maior intervenção do Governo, enquanto representante do acionista único (Estado), nas decisões

mais relevantes da CGD;

• A nomeação de uma administração comprometida na prossecução do desenvolvimento económico,

social e territorial do País.

PARTE III – Análise da petição

O objeto da petição está especificado e estão presentes os requisitos formais e de tramitação constantes

dos artigos 9.º e 17.º da LEDP, quanto à forma da petição e tramitação das petições dirigidas à Assembleia da

República, respetivamente.

De acordo com o n.º 5 do artigo 17.º da referida lei, a Comissão deve deliberar sobre a admissão da

petição, nomeadamente apreciando se ocorre alguma das causas legalmente previstas que determinam o seu

indeferimento liminar (artigo 12.º da LEDP). Não se verificando nenhuma das causas de indeferimento liminar,

a petição foi admitida.

A nota de admissibilidade da petição procede à identificação dos antecedentes parlamentares sobre

matéria conexa com alguns dos elementos suscitados pelos peticionários, recomendando-se a sua leitura

integral.

PARTE IV – Diligências efetuadas

A LEDP determina, através do seu artigo 21.º, que a audição dos peticionários na comissão parlamentar é

obrigatória nas petições com mais de 1000 subscritores, disposição aplicável à presente petição. Em

conformidade, a audição dos peticionários na 5.ª Comissão realizou-se no dia 8 de janeiro de 2025.

A audição foi realizada em formato presencial e estiveram presentes os Deputados Alberto Fonseca (PSD),

Carlos Brás (PS), Eduardo Teixeira (CH), Hugo Carneiro (PSD), Marcus Santos (CH), Marina Gonçalves (PS),

Paula Santos (PCP), Ricardo Carvalho (PSD), Ricardo Dias Pinto (CH), Rui Afonso (CH) e Sérgio Ávila (PS).

A audição foi presidida pelo Deputado Carlos Brás (PS), na qualidade de relator da petição, tendo os

peticionários sido representados por Joana Carvalho, Joana Rodrigues e Mauro Barbosa, do STEC.

A audição foi gravada, podendo o vídeo ser acedido através da seguinte ligação:

• https://canal.parlamento.pt/?cid=8283&title=audicao-do-sindicato-dos-trabalhadores-das-empresas-do-

grupo-cgd.

1 Objeto do Projeto de Resolução n.º 260/XV/1.ª (PCP) – Propõe a fixação de um spread máximo pela CGD para o crédito à habitação, rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e da IL, a abstenção do CH e os votos favoráveis do PCP, do BE, do PAN e do L (outubro de 2022).