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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

Esse poder de magistério, que, aliás, o CCS tem procurado cumprir com dignidade e independência, reconhecida por diversas forças políticas, organizações sindicais e outras, pelo Provedor de Justiça, por órgãos de comunicação social e órgãos representativos de profissionais do sector e pela opinião pública, é afrontado por alguns órgãos executivos e por uma minoria de órgãos de comunicação social que têm a obrigação de respeitar a Constituição e a lei. Entretanto, é recusado ao CCS o simples diálogo com o Governo, apesar do estipulado no artigo 5.° da própria Lei n.° 23/83, que confere ao CCS o poder de requerer a presença de membros do Governo, quando esta se torna necessária.

O CCS, órgão de Estado, reclama, para o efectivo desempenho da sua elevada missão, a plenitude dos seus direitos e a atribuição dos poderes que a Constituição lhe confere.

ANEXOS

Aspectos da actividade do CCS

1.° semestre de 1988

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Destinatários de directivas, recomendações, pareceres e comunicados

1.° semestre de 1988

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Queixas recebidas no CCS

1.° semestre de 1988

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Aspectos da actividade do CCS — Números totais De 4 de Junho de 1984 a 30 de Junho de 1988

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Directivas, recomendações, pareceres e comunicados — Números totais

De 4 de Junho de 1984 a 30 de Junho de 1988

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Queixas recebidas — Números totais De 4 de Junho de 1984 a 30 de Junho de 1988

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Reuniões e audiências — Números totais De 4 de Junho de 1984 a 30 de Junho de 1988

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