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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

sado recente, dessas receitas passasse para o governo civil. Portanto, ai há uma causa de estabilidade. Não sei, todavia, se, para si, instabilidade é sinónimo de bondade. De facto, se as receitas aumentam muito, aqui-d'el-rei porque aumentaram muito as receitas ou as despesas; se elas são quase estáveis, aqui-d'el-rei porque elas são estáveis!

O controle a que são sujeitas as receitas e as despesas, sobretudo as despesas dos governos civis, é a mesma dos outros fundos e serviços privativos do Ministério da Adminstração Interna. São elaborados orçamentos suplementares, que são por mim vistos, não aprovados, e enviados aos Ministério das Finanças, como os outros orçamentos dos restantes fundos e serviços privativos do Minstério da Administração Interna. Portanto, o controle e o acompanhamento é exactamente o mesmo dos outros fundos, para além de, nesse caso concreto dos subsídios que não são concedidos pelos outros fundos privativos, os governos civis virem expressamente indicados no Diário da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Ministro, o problema para que vimos alertando nesta matéria é mais grave do que isso tudo. É o problema do controle das próprias inscrições, da garantia de que as receitas efectivamente percebidas são inscritas, de que essa evolução corresponde à verdade. Aliás, o Sr. Ministro conhecerá o exemplo de outros cofres e de outros serviços em que, não por acaso, foi necessário fazer a determinação da necessidade de inscrição de todas as receitas e das receitas brutas. Não é por acaso que isto acontece e que o próprio Governo, que tem o apego que se sabe à Constituição, mas que deveria ter o mínimo de apego às suas próprias resoluções ...

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Em matéria de Orçamento é grande!

O Sr. José Magalhães (PCP): — Em matéria de Orçamento não tem nenhum apego, tem todo o desapego e mesmo uma atitude de violação sistemática, como o recente Acórdão do Tribunal Constitucional provou, entre outros.

De qualquer modo, neste ponto há um risco de inverdade nos orçamentos, tanto mais, como o Sr. Ministro acabou de afirmar, que há sucessivos orçamentos suplementares. Isto quer dizer que o primeiro Orçamento é uma charada e o resultado final é incógnito, desigandamente pela Assembleia da República, que, coitada, nem sequer sabe quais são as receitas e despesas, se V. Ex.a não tiver a gentileza de as ditar para a acta onde ficam e mais nada!...

A Assembleia da República não tem nada a ver com um volume, que ninguém controla em bom rigor, de dinheiros que são percebidos pelo erário público, e que deveriam ter um controle e até uma deliberação por parte do órgão a quem cabe a responsabilidade suprema nessa matéria, a qual na prática é de zero. É este o ponto, é esta a questão ...

O Sr. Ministro da Administração Interna: —

Sr. Deputado, quanto à qualificação de charada relativamente aos orçamentos inicial e suplementar dos governos civis, ela vem de V. Ex." e não fui eu que a fiz! Repito, o tratamento dos orçamentos inicial e suplementar — e pode haver dois, três ou quatro não só

nos governos civis como em qualquer fundo ou serviço privativo — é exactamente igual nos governos civis e nos outros fundos e serviços privativos do Ministério da Administração Interna, e penso que o mesmo acontece nos outros ministérios.

Como V. Ex.a sabe, o calendário de elaboração dos orçamentos dos fundos privativos é antecipado em relação ao calendário de elaboração do Orçamento do Estado. Isto significa que têm de ser apresentadas as previsões até Agosto do ano anterior e a falibilidade é com certeza maior do que uma previsão feita em Outubro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.a refere-se nesta sede a uma medida, e quer ser o patrono dela, de que este governo tem todo o mérito, assumindo-a, aliás, com toda a coragem. Essa medida foi a de inscrever no Orçamento do Estado todas as receitas e despesas de serviços que constituem a administração central.

Aliás, o próprio Sr. Deputado José Magalhães, noutros debates do Orçamento, até elogiou esta acção do Governo, que é difícil, que é muito mais difícil em termos técnicos, políticos.e mesmo culturais, na perspectiva da própria Administração Pública, do que possa parecer à primeira vista.

Foi o Governo que assumiu a responsabilidade de integrar no Orçamento, de uma forma gradual, os cofres do Ministério da Justiça e que tem estado a extinguir serviços com autonomia financeira ou a criar normas de transparência e de controle rigoroso desses fundos e serviços autónomos. Refiro-me àqueles que ainda subsistem nos termos da Constituição e da Lei de Enquadramento Orçamental. E a propósito deste problema dos cofres dos governos civis, recordo que no artigo 14.° da proposta de lei que o Governo enviou à Assembleia da República consta expressamente, no seu n.° 1, que o Governo tomará as medidas necessárias ao rigoroso controle da gestão das receitas de todos os serviços da administração central, incluindo os que se designem por instituto, cofre, gabinete ou comissão, de modo a garantir o respeito pelas regras da unidade, da universalidade e do orçamento bruto. O que é que isso significa? Significa que há, de facto, aqui uma vontade expressa, repetida e confirmada pelo Governo, quer em resoluções do Conselho de Ministros, quer as próprias propostas de lei, de integrar todas as receitas, nos seus montantes brutos e não líquidos, relativamente aos cofres dos governos civis.

Portanto, o que se passou foi que houve juristas que interpretaram que a resolução do Conselho de Ministros não tinha força legal para integrar todas as receitas dos cofres, dos gabinetes ou de comissões, e daí que o Governo tivesse expressamente incluído na Lei do Orçamento, para evitar mais quaisquer equívocos, que todas estas receitas vão ser inscritas.

Nos casos dos governos civis, o Ministério da Administração Interna, com o apoio do Ministério das Finanças, pediu o levantamenteo de todas as receitas próprias dos governos civis. Simplesmente, ouve uma alteração da lei sobre as receitas próprias dos governos civis, que consubstanciam as tais máquinas auto-