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30 DE NOVEMBRO DE 1988

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máticas, mecânicas, eléctricas ou electrónicas de diversão, vulgo flippers — é o que consta no artigo 58.° da Lei do Orçamento para 1988. De facto, os governos civis fizeram contas, disseram que os valores eram maiores e o próprio Ministério da Administração Interna mandou refazer as contas, apurando-as rigorosamente. Esse apuramento das contas foi feito, está a ser concluído, quase todos os governos civis mandaram já as contas das receitas totais dos seus orçamentos privativos e se não estão incritos na Lei do Orçamento é porque tal não era obrigatório, pois a lei não determina isso. No entanto, serão incluídas no decurso da execução orçamental para 1989 todas receitas de todos os fundos e cofres dos governos civis, de modo a assegurar a plena transparência.

No decurso da execução orçamental de 1989 serão incluídas todas as receitas. Portanto, serão estabelecidos, nos termos da própria lei, os fundos autónomos; o regime de autonomia financeira permite orçamentos ordinários e depois os seis orçamentos extraordinários ou suplementares.

Ora, o que é que se vai passar? Serão inscritas, mediante orçamentos suplementares, todas as receitas que formos apurando. Porque a vontade expressa do Governo é precisamente a de incluir todas as receitas dos fundos, ou seja, que não haja qualquer tipo de receitas públicas, tais como as parafiscais, etc:, que não estejam inscritas em orçamentos, que não tenham depois expressão legal clara. De facto, se alguém tem interesse em cumprir a regra da universalidade e do orçamento bruto é o Governo e regozijo-me que a Assembleia da República o acompanhe nessa matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, gostaria apenas de fazer uma pequena observação.

O Sr. Presidente: — Faça favor, mas pedia-lhe o favor de ser breve.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Secretário de Estado, neste ponto estamos inteiramente de acordo com o Governo porque o Governo está de acordo com a Constituição. Mas a questão não é essa, a questão é que gostaríamos de ter a certeza de que isto é assim. E que essa norma do artigo 14.° que o Sr. Secretário de Estado citou, contrariamente àquilo que se poderia julgar, é tudo menos uma norma líquida.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — É uma

norma «bruta»!

O Orador: — Não me arrisco a dizer que é uma norma «bruta», porque há normas brutas no Orçamento e essa não será a maior.

Neste caso concreto a dificuldade é a de saber como é que o Governo vai materializar isto. O aspecto para o qual chamou a atenção, designadamente o da inverdade na inscrição das receitas, é um aspecto que ressalta aos olhos de qualquer leitor desses orçamentos. Isto é, conhecendo-se a realidade de determinados distritos, a natureza das actividades que aí se desenvolvem e o número de licenças que são emitidas, qualquer um, utilizando uma máquina de somar normal, percebe que aquelas receitas não podem ser assim.

Sendo assim, esse facto origina até, como sabe, responsabilidade, ao abrigo de várias leis. E isto não é, evidentemente, despido de consequências.

Mas o que acho espantoso é, em primeiro lugar, que o titular da pasta não se pronuncie sobre a matéria e guarde sobre isso, mais do que um imenso silêncio, uma atitude de completa reserva.

O Sr. Ministro da Administração Interna:—Sr. Deputado, não posso deixar passar em claro essa sua afirmação.

Em que é que se baseia para dizer que não me pronunciei sobre essa matéria? Eu disse-lhe que as receitas e as despesas dos governos civis são objecto de orçamentos que seguem o mesmo processo que os orçamentos dos outros fundos e serviços privativos. Não vejo por que razão é que o Sr. Deputado insiste na desconfiança da não contabilização da cobrança ou da realização de algumas despesas dos governos civis, e afirma, sem qualquer fundamento, que eu não me pronuncio sobre essa matéria. Posso não me pronunciar na direcção que o Sr. Deputado desejaria, mas penso que é uma afirmação gratuita dizer que não me pronunciei de todo acerca dessa questão das receitas e das despesas dos governos civis. Peço desculpa, mas discordo frontalmente com aquilo que o Sr. Deputado acaba de afirmar.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Compreendo, Sr. Ministro. Em todo o caso, aquilo que eu pretendi sublinhar está evidenciado pela acta. Isto é, foi necessário o Ministério das Finanças mandar refazer contas em relação a determinadas receitas dos governos civis e esse refazer de contas é perfeitamente justo na medida em que a primeira versão das contas era incorrecta.

O Sr. Ministro da Administração Interna:— Sr. Deputado, deixe-me pôr os pontos nos jotas.

A alteração da legislação que fez reverter a totalidade, e não apenas uma parte, das receitas das máquinas abreviadamente denominadas de flippers ocorreu no final do ano passado, com a aprovação do Orçamento do Estado para 1988. Os projectos de orçamento dos governos civis para 1988 são entregues até Agosto do ano anterior. Portanto, até Agosto de 1987 os governos civis entregaram os seus projectos de orçamento. A alteração da legislação que teve impacte numa das principais receitas ocorreu após aquela data. Para evitar a estabilidade que tanto repugna o Sr. Deputado, foram elaborados orçamentos suplementares. Ora esse refazer de contas e elaborar de orçamentos suplementares —perceptível, julgo eu, pelo facto de ter ocorrido entre a elaboração do orçamento inicial e a do primeiro orçamento suplementar— foi devido a um fenómeno importante que foi o aumento de uma das principais receitas, o qual levou à elaboração de orçamentos suplementares que ocorrem não apenas nos governos civis mas em todos os fundos e serviços privativos.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Veremos isso no próximo Orçamento de Estado.

O Sr. Presidente: — Terminado que está este debate, só me resta agradecer aos Srs. Ministro-e Secretário de