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II SÉRIE-C — NÚMERO 7

Uma vez que ainda são 18 horas e 10 minutos, vamos fazer um pequeníssimo intervalo.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a

reunião. Eram 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, encontram-se entre nós o Sr. Ministro das Finanças e os Srs. Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, a quem agradeço a presença nesta Comissão.

Presumo que o Sr. Ministro das Finanças prescinde de fazer, neste momento, uma exposição inicial, uma vez que já teve oportunidade de, várias vezes, perante a Comissão, expor a sua posição acerca do Orçamento, pelo que estão abertas as inscrições para os pedidos de esclarecimento que os Srs. Deputados queiram fazer.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Secretários de Estado: A minha primeira questão relaciona-se com um tema que já foi tratado algumas vezes durante a discussão deste Orçamento e que tem a ver com a influência que pode ter o conhecimento, por parte do Governo e da Assembleia e que neste momento suponho ser mais detalhado, do Acórdão do Tribunal Constitucional. Mantém o Governo a disposição que até agora anunciou de aguardar a publicação de Acórdão ou está disposto a aceitar a possibilidade de discutir a introdução de alterações na Lei do Orçamento, se é que essa introdução de alterações torna o texto compatível com a decisão do Tribunal Constitucional?

O Governo está disposto, repito, a aceitar a discussão de alterações que compatibilizem o texto da lei com o texto da decisão? Estou a pensar na parte que respeita a todas as operações de tesouraria, aos mais do que um tipo de operações de tesouraria focados na decisão do Tribunal Constitucional e às normas que na lei do Orçamento respeitam à Função Pública e respectivo regime.

Em segundo lugar, embora a considere em parte discutível, compreendo a intenção que presidiu à criação do fundo de estabilização da segurança social e à reactivação do fundo que vai ser alimentado com as receitas das privatizações.

Sr. Ministro das Finanças, conhecendo essas intenções, portanto de resolver um problema financeiro no Orçamento da Segurança Social, por um lado, e garantir a afectação das receitas das privatizações ao objectivo fundamental de diminuição da dívida pública, por outro, esse foi o único expediente técnico que o Governo encontrou para assegurar a prossecução dessas duas finalidades? Não encarou a possibilidade de outros expedientes que, porventura, continuando a assegurar essas finalidades, tornassem mais transparente e claro, no orçamento, qual vai ser o montante das receitas angariadas por essa via e a correspondente despesa?

São estas três questões que neste momento deixo ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, a minha pergunta vai na sequência da questão suscitada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Não sabemos o que é que o Governo pensa quanto à discussão de eventuais propostas de alteração para compatibilizar a proposta de lei do Orçamento com a Constituição, mas o Sr. Ministro já afirmou em Plenário que o Governo apresentaria essas propostas e, além disso, também existe a disponibilidade do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata para o fazer. Aliás, algumas delas estão já elaboradas e vão ser apresentadas todas quanto as necessárias para que não haja dúvidas quanto à constitucionalidade da proposta de lei do Orçamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Julgo que a questão levantada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito é uma questão quase prévia, diria, para a discussão que temos de fazer e, independentemente da disponibilidade que eventualmente o Governo venha a mostrar ou da disponibilidade demonstrada pelo PSD, pela voz do Sr. Deputado Vieira de Castro, para a discussão de propostas de alteração, talvez não fosse pior, em sede de comissão, analisarmos as normas que, face ao Acórdão do Tribunal Constitucional, devem ser alteradas. Julgo que pouparíamos algum tempo se noutra sede procedêssemos a esse debate, que talvez seja mais prolongado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, peço desculpa por interrompê-lo, mas essa não é uma pergunta dirigida propriamente ao Governo, é uma matéria do foro da Comissão e, por isso, penso que o comportamento que deveríamos seguir — mas a Comissão terá a última palavra a dizer — deveria ser outro.

Todos nós ou quase todos lemos o Acórdão e temos as nossas ideias acerca das suas consequências quanto ao futuro da proposta de lei do Orçamento para 1988, mas, certamente — aliás, já foi anunciado esse propósito —, irão ser apresentadas propostas, quer pelo Governo, quer pelo PSD ou por outros grupos parlamentares, com incidência na actual proposta e que, de algum modo, reflictam já as consequências da doutrina do Acórdão. Portanto, teremos, naturalmente, oportunidade de as discutir antes da votação, altura oportuna para podermos trocar impressões sobre esta matéria, sem prejuízo de, eventualmente, na discussão com os membros do Governo, a mesma questão poder ser aflorada. Não estou a pré-juizar e a impedir que isto aconteça, mas, no que diz respeito ao trabalho da Comissão, parece-me que a altura mais adequada será a que referi, porque essas propostas necessitarão de ter uma justificação mínima, pelo que será útil trocarmos impressões nessa altura.

O Orador: — Sr. Presidente, se me permite, vou continuar.

Em relação à questão que o Sr. Presidente, levantou, a minha sugestão no sentido de vermos agora essa questão nesta sede era para aproveitarmos a presença dos membros do Governo, uma vez que, sendo o