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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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inclusive, e nós temos mantido este valor nominal, o que significa, portanto, decréscimo gradual ano a ano, parece estarmos num bom caminho. Vamos, também aqui, respeitar as determinações do Tribunal Constitucional e, por isso, — repito — as soluções nesta matéria serão certamente, veiculadas através do grupo parlamentar do PSD ou de qualquer outro Grupo Parlamentar, dando ao Governo as sugestões técnicas que nos pareçam ser soluções definitivas para esta matéria.

O Sr. Deputado referiu que grande parte destas operações são «despesa pública» e, portanto, deveriam figurar como tal na rubrica de «despesas» do Orçamento.

A verdade, porém, é que a Assembleia da República, a propósito do citado Orçamento Suplementar de 198S, fez doutrina na matéria e disse-nos (ao Governo na altura minoritário) que essas operações deveriam ser consideradas como «activos» e não como «despesa orçamental», sempre que a entidade beneficiária destas operações mantivesse a sua existência (por exemplo, não entrasse em falência ou extinção), não havendo, portanto, razões para deixar de considerar essas operações como «operações activas do Tesouro». Deveriam ser consideradas — repito — «operações activas» e não «despesa orçamental». Foi doutrina estabelecida na Assembleia da República que nós temos vindo a respeitar.

Depôs, quanto ao exemplo da INDEP que o Sr. Deputado chamou à pedra e que, talvez seja um bom exemplo, devo dizer, mais uma vez, que se trata de uma empresa, de uma pessoa com existência jurídica, e enquanto nós estivermos a fornecer, de algum modo, dinheiro à INDEP, ficamos com um crédito sobre ela.

A INDEP tem, aliás, um património cujo valor não devidamente transposto no balanço. Tem uns terrenos extensos, terrenos urbanos, de grande valor que, um dia, poderão vir a ser chamados à cobertura desta dívida para com o Tesouro. E devo dizer que há aqui um lapso quanto às condições dessa dívida, embora não saiba em que papel é que o Sr. Deputado leu esses elementos. Não sei se terá sido algum papel que enviámos à Assembleia da República. Certamente que não! Foi?

O Sr. João Cravinho (PS): — Foi, foi, Sr. Ministro. É a informação trimestral.

O Orador: — Ah! É a informação trimestral, que nós religiosamente cumprimos,...

(Risos)...

.. .mas que..., provavelmente, terá tido, neste caso, um lapso de informação.

Risos.

Segundo me diz o Sr. Director-Geral do Tesouro, aqui presente, a taxa de juro nessa operação, tanto quanto a memória permite, agora, referir isso, é de 17%. De qualquer modo, na INDEP está em curso um programa de saneamento financeiro — que tem demorado, aliás, e que não é fácil, até pelas condições de mercado da INDEP —, onde essas operações activas estão devidamente integradas.

Seguidamente, o Sr. Deputado João Cravinho referiu a Lei n.° 100/88, respeitante aos 170 milhões de contos de passivo de três empresas públicas, que de algum modo, se não no todo pelo menos em parte, será chamado ao Tesouro, permitindo, assim, um reequilíbrio dessas três empresas públicas. Nós esperamos, Sr. Deputado, fazer, até 31 de Dezembro de 1988 — data limite de utilização da Lei n.° 100/88 —, essa enorme operação de saneamento financeiro dessas três empresas públicas e se não o fizermos no todo, fá-la--emos, pelo menos, em grande parte. Portanto, só por razões de cautela é que incluímos, na proposta de lei do Orçamento para 1989, um artigo homólogo a essa lei.

Depois, o Sr. Deputado voltou a falar, se não estou em erro, em «operações activas do Tesouro».

Sobre isso, gostaria de dizer que temos de manter as «operações activas do Tesouro» com um determinado enquadramento orçamental ou com outros, mas o que me parece inevitável é que elas existam para que, por exemplo, nós tenhamos de cumprir a execução de avales. Ficamos, então naturalmente, com um activo

financeiro sobre o avalizado que não cumpriu e, por exemplo, enquanto ele não for considerado falido, nós devemos manter isso como um activo, porque se considerássemos isso como despesa orçamental, pura e simplesmente estaríamos a dar um sinal, tavez inequívoco ao avalizado, de que aquilo não era para pagar ao Estado.

E um dos exemplos é Cabora Bassa, onde, aliás, nem sempre temos acorrido por execução de avales mas, também, por outras razões. Ou seja, temos créditos sobre Cabora Bassa, que são empréstimos directos da República a Cabora Bassa e temos, também créditos por execução de vales. Temos, ainda, outras operações como, por exemplo títulos de participação de que nos temos socorrido para reforçar os capitais próprios, ou quase próprios, neste caso, de algumas empresas públicas, cuja recuperação, aliás, não está em causa. Daqui a dois, três ou quatro anos, poderemos através da privatização, recuperar esses títulos de participação, podendo até, antes vir a reconvertê-los em capital social, certamente com ganho para o Tesouro, e defendendo, ao mesmo tempo, o interesse patrimonial do Estado — como estamos a fazer agora —, de modo que se tornam antênticas operações do Tesouro. Para elas temos de encontrar uma solução orçamental que seja considerada constitucional.

O Sr. Deputado referiu-se, ainda, à reforma da contabilidade pública. Sobre isso, pronunciar-se-á o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Referiu-se também aos impostos nomeadamente ao imposto complementar, secção A, e ao imposto profissional sobre as profissões liberais respeitants a 1988. Acerca desse assunto, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais responderá.

O Sr. Deputado do PRD, Silva Lopes, perguntou quais seriam os pressupostos de preço e quantidade subjacentes à dotação de pessoal na proposta do Orçamento de Estado para 1989. O sr. Deputado vai, certamente, desculpar-nos, mas nós não podemos entrar em pormenores nesta matéria, dado que as negociações salariais com a função pública estão em curso mas sempre lhe direi, contudo, o seguinte, Sr. Deputado: nós prevemos que em meados de 1989 — talvez no segundo semestre — entre em vigor o novo sistema remuneratório da