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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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Governo uma das partes interessadas poderia ter interesse em participar nessa discussão.

De qualquer modo, pela nossa parte, se não for agora, terá de ser aquando da votação do Orçamento do Estado.

Por outro lado, devo dizer que não temos o prazer da companhia do Sr. Secretário de Estado do Tesouro nesta Comissão, não o vejo aqui, neste momento, de qualquer modo, em termos da área que lhe compete, pela nossa parte, temos algumas questões que gostaríamos de ver clarificadas.

Em primeiro lugar, a justificação da dotação prevista para os juros. É usual o Governo fazer acompanhar o Orçamento do Estado de uma explicação e dos elementos base tidos em conta para prever o encargo com os juros mas, uma vez que este ano essa justificação não acompanhou o Orçamento, gostaríamos de a ver analisada aqui.

Para além da questão de fundo, que já aqui foi levantada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre o fundo de regularização da dívida pública, gostaríamos, também, de ter a justificação do montante das receitas previstas.

Ainda neste âmbito pretendia que esclaresse as operações a liquidar, em termos de operações do Tesouro. Não vou levantar o problema global, que, aliás, já temos discutido, de arrumar ou não com tudo o que existe, mas apenas gostaria de referir concretamente quatro rubricas, que aparecem no anexo que nos foi enviado que já são bastante antigas — e julgo, mas posso estar enganado, que não haverá dúvidas nenhumas sobre a entidade que deve suportar estes encargos assim como possivelmente, também não haverá dúvida nenhuma quanto à necessidade de estas operações serem liquidadas. Refiro-me, concretamente, a uma operação da Secretaria de Estado das Pescas, datada de 1976, com uma verba de 36 mil contos; a uma operação por liquidar de 1980 (e neste caso a equipa do Ministério das Finanças era, no essencial, a mesma) relativa a promissórias do Tesouro no montante de cerca de quatro milhões de contos; a uma rubrica de 1981 respeitante a juros da dívida externa da Direcção-Geral do Tesouro no montante de quatro milhões de contos; e, a uma operação por liquidar, datada de 1982, referente a despesas dos Serviços de Saúde no montante de quatro milhões de contos.

Não consigo descobrir por que razão é que estas rubricas de operações a liquidar ainda não foram regularizadas, isto no que concerne à problemática relacionada com a Secretaria de Estado do Tesouro.

Gostaria, ainda, de colocar uma outra questão englobada num contexto mais amplo e que tem a ver com a justificação da transferência de verbas para as regiões autónomas, na medida em que essa matéria foi remetida para o Ministério das Finanças pelo Sr. Secretário de Estado que aqui esteve a discutir os Encargos Gerais da Nação.

Gostaria, pois, de ter informação sobre a razão das verbas propostas, na medida em que, em termos de crescimento nominal, se verificou um crescimento demasiado pequeno. Certamente haverá alguma justificação para isso e, portanto, gostaríamos de ouvi-la.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, importa-se de repetir a segunda parte da sua questão?

O Orador: — Com certeza, Sr. Presidente.

Trata-se do problema das transferências de verbas para as regiões autónomas; gostaríamos de ter alguma informação sobre como se tem vindo a executar o novo protocolo financeiro celebrado com a Região Autónoma da Madeira — elementos que, aliás, solicitámos mas que não nos foram enviados. Se a memória não me trai tivemos alguma informação sobre esse protocolo em 1986 mas, depois dessa data, o Governo nunca

mais nos forneceu qualquer informação.

Sem voltar à questão global dos fundos autónomos, quero repisar uma questão levantada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre o problema do fundo de equilíbrio da segurança social. É que, ligando este aspecto à questão do Acórdão do Tribunal Constitucional, julgo que este problema é por demais evidente, tanto mais, que se trata de um fundo que não existe e, portanto, trata-se de uma pura e simples desorçamenta-ção de verbas que não pode ter acolhimento, em termos do Orçamento do Estado.

Finalmente, gostaria de colocar a questão do duplo financiamento de défice relativo a 14 milhões 557 mil 245 contos e que tem a ver com os n.°" 3 e 7 do artigo 5.° do Orçamento do Estado, em que se prevê que os financiamentos provenientes do BIRD, do KfW, do BEI, etc, não contem para o limite global que surge no artigo 3.° do Orçamento. Só que há 14,5 milhões de contos que estão incluídos no défice e que, portanto, devem estar cobertos pelo limite global.

Julgo que haveria que fazer uma distinção nestes normativos que agora referi, ou seja, deve constar do Orçamento que contarão para os limites estabelecidos no artigo 3.° os empréstimos recebidos dessas entidades excluídas estas assim, assim e assim.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de colocar algumas questões, em primeiro lugar, relativas aos fundos e serviços autónomos.

Verifico que este ano não há — tal como não houve noutros anos — anexo ao Mapa IV, Classificação Funcional das Despesas Públicas. Ora de acordo com o recente Acórdão do Tribunal Constitucional, a especificação das despesas para os fundos e serviços autónomos deve ser feita nos mesmos termos em que é feito o mapa propriamente dito e, portanto, pensamos que aqui falta o anexo ao Mapa IV.

A questão relativa ao fundo da dívida pública já foi colocada. Aliás, sobre esta matéria o PS tem idênticas dúvidas às já colocadas, o mesmo se passando quanto ao fundo de estabilização financeira da segurança social.

No entanto, gostaria ainda de reforçar o facto de, estando prevista, tendencialmente, a extinção dos vários fundos de modo a que se possa fazer a sua integração no Orçamento, a criação deste fundo precisar de ser especilmente justificada, pois não percebemos a sua razão de ser.

Uma outra consquência do recente Acórdão do Tribunal Constitucional relativo ao artigo 8." da actual lei orçamental tem a ver com as operações activas, que este ano se repetem no valor de 80 milhões de contos. Sobre este ponto, gostaríamos de saber o que o Governo pensa fazer. Pensamos que para a resolução