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II SÉRIE-C — NÚMERO 7

Quanto ao fundo de regularização da dívida pública e ao fundo de estabilidade financeira da segurança

social, penso que o Sr. Secretário do Orçamento dará

resposta às questões que foram colocadas relativamente a este assunto.

O Sr. Deputado Vieira de Castro deu parte da resposta ao Sr. Deputado Nogueira de Brito e a outros Srs. Deputados que levantaram o mesmo problema da inconstitucionalidade.

O Sr. Deputado Octávio Teixeira perguntou qual seria o fundamento dos juros. Bom, temos os nossos pressupostos acerca dos juros da dívida interna e da externa mas, de qualquer modo, esta dotação de juros não depende da nossa vontade. Faremos a exaustão ou não desta dotação conforme as condições de mercado e o andamento da taxa de juro externa e interna. Neste momento, estamos a respeitar as condições de mercado e de formação do preço de dívida interna e da divida externa como, aliás, sempre se fez.

Talvez não valha a pena fazer a fundamentação analítica, parcela de dívida, desta dotação. Felizmente, para nós, a dotação tem chegado para pagarmos os juros nos anos passados mas, se acontecer que em 1989 essa dotação não chegue, teremos que vir à Assembleia da República pedir reforço para isso. No entanto, não vislumbramos que isso venha a acontecer, de modo algum, pois a dotação prevista deve chegar para pagar os juros de 1989. Essa é uma das tais despesas que não dependem da nossa vontade, pelo menos em grande parte!

O Sr. Deputado Octávio Teixeira refereiu-se às operações a liquidar. De facto, há muitas operações que vêm de anos anteriores e que estão por regularizar. Aliás, em 1985, quando propusemos à consideração da Assembleia um Orçamento rectificativo ou suplementar em relação ao ano de 1985 — pouco depois de termos iniciado funções governativas —, a Assembleia da República considerou que essas operações deveriam ser submetidas a uma solução global. Porém até hoje essa solução não foi adoptada e, portanto, nós propusemo--nos apresentar à Assembleia da República uma solução.

A proposta de lei com essa solução para todo o manancial de operações de tesouraria a regularizar, e que estão em stock no Tesouro, aparecerá, provavelmente, muito em breve na Assembleia da República. Não é uma proposta de lei fácil, mas, porque entre os Srs. Deputados há pessoas muito qualificadas na matéria que poderão ajudar a encontrar a melhor solução, esperamos que essa proposta de lei venha a ser enriquecida na Assembleia.

Sr. Deputado, as quatro operações que citou, a título de exemplo, poderiam ser acrescentadas a várias outras que, como sabe, que apresentámos o inventário das operações de Tesouraria por regularizar em finais de 1985 continuam nessa situação — aliás, vêm desde 1975 ou 1976, se não estou em erro.

Quanto às transferência para as regiões autónomas, devo dizer-lhe que elas aumentam 4,5%. Para a sua determinação tivemos em linha de conta não só as necessidades das regiões autónomas que, naturalmente, são muitas — aliás, o seu esforço de investimento tem sido notório ao longo destes anos e, certamente, continuará a ser —, mas lambem a necessidade de fazer contenção da despesa pública e redução do défice orçamental.

No caso das regiões autónomas, felizmente, não estamos sujeitos a um imperativo legal que faça a indexação das transferências para as regiões autónomas à variação de uma receita, como acontece com as transferências para as autarquias locais em função do IVA. E digo felizmente, porque não me parece bem que sejam introduzidos factores de rigidez, como o da indexação à receita do IVA, em despesas públicas como esta da transferência para as regiões autónomas.

O programa de reequilíbrio financeiro da Madeira foi uma das outras questões colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Quanto a este assunto, devo dizer--lhe que a revisão deste programa está em curso e, provavelmente, traremos à Assembleia da República, dentro de algum tempo, informação importante sobre esta matéria.

Como disse, a revisão do programa de reequilíbrio financeiro da Madeira está em curso, mas não é um assunto fácil. Felizmente que a Madeira tem dividas porque tem obra feita, enquanto que no continente há quem tenha muitas dívidas sem obra feita. Penso que a situação da Madeira, embora não seja recomendável para ninguém, porque tem dívidas muito grandes, é muito melhor do que a situação de dívida sem obra feita — e há muito boa gente, por aí, nessa situação.

Uma outra questão que foi colocada tem a ver com o duplo financiamento do défice dos tais catorze milhões de contos. O Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu-se, inclusivamente, aos n.0! 3 e 7 do artigo 5.° da proposta de lei e devo dizer-lhe, bem como aos outros Srs. Deputados que também se referiram a este assunto, que julgo que os Srs. Deputados, certamente, ficarão mais tranquilos se se introduzir uma alteração no articulado que, aliás, é a mesma que tem sido proposta nos anos anteriores. Aqui, o Tesouro serve mais de caixa de correio do que outra coisa, porque estes financiamentos são passados para outras entidades.

Mas, Srs. Deputados, para ficarem mais tranquilos, e eu também, podemos introduzir algo neste n.° 3 e noutros homólogos do artigo 5.° no sentido de se dizer, por exemplo, que estes financiamentos não contam para o limite de endividamento adicional se eles se destinarem a financiar despesas do Orçamento, mas se se destinarem a financiar pequenas e médias empresas — como acontece num dos casos — é evidente que não têm que contar para o limite do endividamento líquido.

Ou seja, por exemplo, no n.° 3, quando se diz «(...) o que não conta para os limites do acréscimo do endividamento global fixado no artigo 3.° e do acréscimo do endividamento externo fixado no n.° 1 deste artigo (...)», deverá dizer-se «(...) não contando para esses efeitos nas utilizações desses empréstimos que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais».

Penso que desta forma a sua pergunta bem como a sua tranquilidade ficarão satisfeitas. Este é uma proposta que, certamente, o grupo parlamentar que apoia o Governo poderá acolher, mas que nos ocorreu precisamente no momento em que o Sr. Deputado Octávio Teixeira — e parece-me que bem — levantou a questão.

O Sr. Deputado João Cravinho, do Partido Socialista, pôs, também, uma questão sobre os fundos de regularização da divida pública e de estabilidade financeira da segurança social a que o Sr. Secretário de Estado responderá.

Quanto às «operações activas do Tesouro», que têm sido dotadas com 80 milhões de contos desde 1985,