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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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matéria e reanalisássemos a questão para ver se encontrávamos uma solução definitiva. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, começaria por fazer uma breve referência àquilo a que V. £x." acabou de aludir, no sentido de que estou totalmente de acordo com as suas palavras.

Aliás, Sr. Ministro das Finanças, foi precisamente por isso que há pouco lhe referi aqueles quatro exemplos, nos quais o devedor é o próprio Estado stricto sensu. Portanto, repito, por causa disso é que dei esses exemplos, já que me pareceria que assim não haveria quaisquer dúvidas ou dificuldades em resolver o assunto.

Registo a disposição manifestada pelo Governo — de facto, não poderia ser de outro modo — para colaborar no sentido de se dar cumprimento ao Acórdão do Tribunal Constitucional, em sede do Orçamento do Estado para 1989.

Sobre a questão de sair daqui ou não uma lei perfeita, não me sinto, neste momento, tão exigente. Com efeito, se sair uma lei menos imperfeita, julgo que já ganharemos alguma coisa com isso. Isto porque haverá algumas questões cuja resolução em definitivo poderá levar mais algum tempo.

Sr. Ministro das Finanças, gostaria de referir de novo algumas questões que há pouco levantei e às quais V. Ex.a deu resposta.

Quanto ao problema do protocolo financeiro com a Região Autónoma da Madeira, que normalmente solicitamos, consubstancia precisamente aquilo que o Sr. Ministro referiu: o assunto não é um assunto simples. O que está em causa não é saber se foi bem ou mal gasto e precisamente porque temos a consciência de que não é um assunto fácil é que temos acompanhado, tão de perto quanto possível, a evolução da situação e colocamos agora este problema.

Quanto à informação que o Sr. Ministro nos dá de que, em breve, haverá uma proposta à Assembleia da República para resolver o assunto, julgo que tal iniciativa é bem vinda, uma vez que, não sendo o assunto fácil, ele necessita, de qualquer modo, de ser resolvido.

Sobre o problema do duplo financiamento do déficit, não se trata aqui da questão de ficarmos mais ou menos tranquilos. De facto, trata-se de resolvermos o problema da forma mais correcta em termos constitucionais e orçamentais.

É certo que isto tem sucedido em anos anteriores. No entanto, é também certo que, ao menos pela nossa parte, só este ano obtivemos uma informação peremptória, ainda que não proveniente do Ministério das Finanças — o problema é esse.

Normalmente, e isto sem pretender pessoalizar as questões, os secretários de estado do orçamento procuram sempre — há anos que levanto esta questão, mesmo com outros secretários de estado — dar uma explicação que torna tudo muito nebuloso.

Este ano tivemos uma informação clara e expressa, por acaso de outro ministério, e, por conseguinte, é a questão que se põe nessa perspectiva de o assunto ficar resolvido.

Quanto ao problema dos juros, Sr. Ministro, sinceramente não estamos nada interessados em ter um dossier sobre a análise de parcela de divida ou outros aspectos. Trata-se aqui precisamente daquilo que V. Ex.a referiu: os mesmos pressupostos gerais que, em

anos anteriores, têm sido fornecidos, isto é, o dólar, as taxas de juro, etc, sobre os quais poderá haver acordo ou desacordo.

O problema não está relacionado com o facto de esse encargo ter de ser sempre cumprido, já que, quanto a isso, não se oferecem dúvidas a ninguém, excepto quando ficam em operações de liquidar, tal como se verificou com aquele exemplo de 1980. Agora, em termos de discussão do Orçamento, temos de discutir os pressupostos se entendermos que são discutíveis, sendo apenas isso que tem sido solicitado.

Em relação à questão dos fundos e serviços autónomos, conexionados mais uma vez com o Acórdão do Tribunal Constitucional que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento referiu, convém não esquecer — discutiremos isso mais em pormenor na próxima segunda--feira que, apesar de o Tribunal Constitucional se não ter pronunciado pela inconstitucionalidade, este órgão faz toda a sua análise com base num pressuposto falso, que é o pressuposto de que os tais mapas anexos ao Mapa I e ao Mapa II são votados pela Assembleia da República. Contudo, como disse, é uma questão que discutiremos melhor na próxima segunda-feira.

No que concerne à questão relativa ao fundo de estabilização da segurança social, lamento que, neste momento, não esteja presente o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e voltaria assim a esta questão posteriormente, já que convinha que o Sr. Secretário de Estado estivesse presente. É que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deu, de facto, uma explicação extremamente rápida e perceptível, embora quando diz que estariam previstos 26 milhões de contos e que 80% de 40% daria treze milhões de contos, aí a minha capacidade não vai tão longe.

De resto, se os treze milhões de contos previstos para o imposto complementar — secção A — consubstanciam precisamente 50% dos 26 milhões de contos que previsivelmente se receberiam se não houvesse nada, não vejo como é que este número se consegue atingir com os tais 80% de 40%. Bem, mas isso veremos depois...

Quanto à questão do fundo de regularização da divida pública, julgo que, de qualquer modo, a situação terá de ser também alterada. E aqui recordaria ao Governo, designadamente ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que, para além deste acórdão agora emitido, temos o Acórdão n.° 108/88, convindo cruzar os dois acórdãos...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado, o Governo já cruzou os dois acórdãos ...!

O Orador: — Então cruzar-los-emos na segunda-feira mais em pormenor...

Tenho agora uma questão a colocar que há pouco não levantei e cujo esclarecimento esbarra na não presença do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. De facto, trata-se de um problema relacionado com a parte da fiscalidade, sobre o qual julgo existirem alguns aspectos que poderíamos analisar aqui e que, por se discutirem mais rapidamente em sede de comissão do que no Plenário, nos poupariam muito tempo.

Sr. Presidente, por conseguinte e se V. Ex.a achar por bem, quando o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais regressasse à sala, levantaria este problema