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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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prestações, o que dá, portanto, 60% vezes 26 milhões de contos vezes um terço — foi isso que faltou nos seus cálculos.

Em segundo lugar, os restantes 40% optam pelo pagamento a pronto com desconto a 20%, portanto, 80% vezes 40°7o, vezes 26 milhões de contos, tudo somado dá, mais ou menos a verba que foi apontada.

Como vê, Sr. Deputado, de vez em quando o seu rigor matemático deixa um bocado a desejar.

Risos.

Já não poderei dizer o mesmo do seu rigor ideológico.

Se não estou em erro, o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu-se ainda à redução do horário de trabalho.

Sr. Deputado, aqui há uns anos atrás algumas instituições internacionais debruçaram-se sobre a redução do tempo de trabalho como uma forma de aumentar o emprego e reduzir o desemprego e as conclusões foram unânimes: redução de horário de trabalho só mediante compensação ou mais do que compensação, via ganhos de produtividade ou redução dos custos, de outro modo, tudo redunda numa perda insuportável de competitividade. É evidente que estar a reduzir o horário de trabalho sem ter ganhos de produtividade ou sem ter redução de custos não é suportável por economia alguma nem por empresa alguma.

Então, no caso do Estado, o que fizemos em 1988 foi considerar que a redução do horário de trabalho da função pública em uma hora por semana, cobrindo meio ano, representa um ganho real de remuneração horária — é assim que se deve ver — de perto 1,5%.

O Sr. Deputado Silva Lopes, do PRD, referiu-se novamente às operações activas do Tesouro e ao ISP, tendo depois cumprimentado o Governo — o que agradecemos — pela solução adoptada para as receitas das privatizações e para as despesas dai decorrentes da própria Lei n.° 84/88 e também da Lei n.° 71/88 que juntamos, como poderão ver quando o decreto-lei do fundo da relação da dívida pública for publicado, dando-lhe, de algum modo, um tratamento análogo.

Quanto às operações activas do Tesouro, vou procurar responder com aquilo que poderá ser a solução técnica que certamente será proposta à Assembleia da República pelo grupo parlamentar do partido que nos apoia; conversaremos com os deputados do PSD sobre esta matéria importantíssima não só técnica mas também de natureza política. Por isso, VV. Ex.as compreenderão que estejemos a meditar longamente sobre ela e em troca de impressões com os Srs. Deputados do PSD que estão presentes na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Pensamos que pode ser adequada a solução de considerarmos que, nos casos em que a recuperação e o reembolso seja a hipótese normal — e a hipótese contrária, como já disse, é dificílima de ser assumida, ou seja, considerar que uma operação activa não é recuperável — os activos financeiros e os empréstimos concedidos aparecerão orçamentados. Como tal — digamos figurativamente — esta é uma solução que deve passar abaixo da linha do orçamento das receitas e das despesas.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento poderá depois dizer alguma coisa mais sobre isto, mas pediria aos Srs. Deputados que compreendessem que estamos a reservar esta solução e a sua configuração para ser

apresentada pelos Srs. Deputados do PSD depois de conversarem connosco e, em conjunto, chegarmos a uma proposta que seja apresentável à Assembleia.

Risos do Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS). Não sei por que é que o Sr. Deputado Nogueira de

Brito estranha esta solução.

Eu sei que o CDS não está habituado a ter formas de diálogo deste género com o Governo... porque não é Governo, é evidente!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas já foi!

O Orador: — Mas quando foram não tinham! E quando tinham relações com o Governo, o Governo fazia estas operações sem sequer dar qualquer satisfação à Assembleia da República.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Normalmente os ministros do PSD, é claro!

O Orador: — As operações activas do Tesouro começaram a aparecer expressamente no Orçamento só a partir de 1984. Até aí, todos os Governos fizeram operações activas do Tesouro sem sequer dar qualquer satisfação à Assembleia da República, nem antes, através da proposta de lei do Orçamento, nem depois, como os Srs. Deputados sabem muito bem. Foi, a partir de 1984, inclusive — se não estou em erro —, que o orçamento começou a incluir um artigo (não nos mapas de despesa nem nos das receitas) dizendo que o Governo fica autorizado a fazer operações activas do Tesouro até ao montante de 80 milhões de contos, que nós mantivemos.

O Sr. Deputado Silva Lopes falou sobre o ISP. Como sabe, há uma portaria publicada no Diário da República com um formulário, aliás, muito complicado a respeito dos custos para fins do ISP que a Petrogal e as outras refinarias poderão aplicar — e digo outras refinarias se algum dia existirem em Portugal para além da Petrogal —, custos esses que, por razões de integração no Mercado Europeu e pela fórmula a aplicar, têm de baixar através dos ganhos de eficiência. Não quer dizeT que na realidade isso aconteça. Contudo, a Petrogal tem de fazer, de facto, ganhos de competitividade, de produtividade e de eficiência. Pela fórmula, assim acontece! Mas essa fórmula implica, mantendo nós os preços dos combustíveis, que o ISP se alargue automaticamente — e digo manter os preços dos combustíveis, porque não nos parece correcto, do ponto de vista da política macroeconómica e também de outros pontos de vista, estar a baixar os preços dos combustíveis. Aliás, neste aspecto, temos de antemão a certeza que o Sr. Deputado Silva Lopes não deixa de concordar com o Governo porque isto tem muito a ver com o consumo e também, afinal de contas, com a política energética.

Quanto às questões que o Sr. Deputado João Cravinho referiu, nomeadamente os juros e as operações activas do Tesouro, penso que já respondi.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Gostaria apenas de concretizar uma das perguntas que fiz ao Sr. Ministro.