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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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de vista de cosmética — como disse o Sr. Deputado Silva Lopes —, do ponto de vista político e, afinal de contas, do ponto de vista conceituai, não está mal. É até capaz de estar melhor se não se incluir como despesa do orçamento normal, pois é uma despesa de carácter patrimonial que tem a sua própria recuperação.

Temos vindo a seguir este caminho que, aliás, não foi iniciado por nós e em relação ao qual a Assembleia da República não deixou de dizer que dava a sua concordância quando, em fins de 1985 — como já foi hoje aqui referido mais do que uma vez —, fez alguma doutrina, que nós próprios temos respeitado, sobre operações activas do Tesouro.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro.

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Ministro, só lhe quero dizer o seguinte: o Estado faz muitas despesas de natureza patrimonial. Por exemplo, quando compra um edifício o Estado está a fazer uma despesa patrimonial, despesa essa que aparece no Orçamento do Estado. Portanto, não há razão para que o empréstimo do Estado a uma empresa pública, como, por exemplo, o de Cabora Bassa, que é também uma despesa patrimonial, não apareça no Orçamento nas mesmas condições em que aparece o investimento feito com a compra de, um edifício ou outro qualquer. É um investimento temporário, mas é um investimento! É um activo do Estado que não precisa de ter um balanço, basta ter um orçamento!

Mas o Sr. Ministro disse claramente que as razões são políticas, não são de natureza técnica e nesse aspecto não discuto.

O Orador: — Não disse isso propriamente, Sr. Deputado. V. Ex.a é que atribuiu ao que eu disse um carácter de quase valor absoluto, pois não foi isso, tal e qual, o que eu disse.

Mas o que interessa — e oportunamente, já apresentámos esta matéria nestes termos — são as necessidades globais de financiamento do sector público administrativo e empresarial. Foi nessa rubrica que inscrevemos os 80 milhões de contos das operações activas do tesouro, isto é, para fins do programa monetário, do programa de dívida pública e das articulações da política orçamental com a política monetária, entrámos, como é evidente como os 80 milhões de contos provenientes das operações activas do Tesouro de 1988, tal como já o tínhamos feito em 1987 e nos anos anteriores. I, ,

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Ministro, permite-me que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Ministro, não pretendo fazer um reparo, mas pedir um esclarecimento e, neste sentido, gostaria de saber se V. Ex.a entende que as receitas das privatizações integralmente entradas para o fundo de regularização da dívida pública poderão vir a ser, pela via desse fundo, utilizadas para a recuperação financeira de empresas públicas em situação difícil. Ou seja, gostaria de saber se o Sr. Ministro entende que

as receitas das privatizações, todas elas efectadas ou encaminhadas para o fundo de regularização da dívida pública, podem vir a ser utilizadas, por essa via, para a recuperação de empresas públicas em situação considerada difícil, uma vez que é uma das finalidades previstas — com a qual dias estou de acordo — ou se tudo o que entre como receita para o fundo de regularização da divida pública apenas poderá ser utilizado para a efectiva regularização da dívida pública.

O Orador: — Sr. Deputado, a resposta à questão que coloca é dada pelo decreto-lei que aguarda publicação e que reformula, em extensão necessária, o quadro do fundo de regularização da dívida pública. Com efeito, este diploma estipula que as receitas das privatizações que entrem no fundo de regularização da dívida pública serão aplicadas ou em amortização antecipada da dívida pública ou no reforço dos capitais próprios das empresas do sector empresarial do Estado, quer sejam receitas decorrentes da Lei n.° 84/88 quer da Lei n.° 71/88, esta última respeitante à alienação de participações do sector público em sociedades anónimas ou em sociedades por quotas privadas e na medida em que essas alienações digam respeito a participações detidas pelo Tesouro, essa receita será também canalizada para o fundo de regularização da dívida pública.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Ministro, se bem entendi, trata-se de uma recriação do fundo de regularização da dívida pública, uma vez que é aproveitado um fundo já existente mas alterado no seu regime jurídicio por forma assinalável.

Sr. Ministro, gostaria ainda de saber qual é a reacção de V. Ex.a à pergunta do Sr. Deputado João Cravinho, embora eu coloque a questão num sentido, porventura, um pouco diferente.

Deste modo, gostaria de saber se o Sr. Ministro comunga da preocupação do Sr. Deputado João Cravinho no sentido de preparar todas as instituições financeiras, hoje bancos empresas públicas, para suportar a concorrência dos próximos anos, e se é nessa perspectiva que o reforço da sua situação financeira vai ser encarado pelo fundo de regularização da dívida pública.

O Orador: — Sr. Deputado, o reforço dos capitais próprios dos bancos que, neste momento, pertencem ao sector público é uma condição necessária — mas não é única e não constitui, de modo algum, uma condição suficiente para que os bancos fiquem melhor preparados para enfrentar o Mercado Único Europeu na vertente da integração monetária e financeira que se desenha até 1995 para Portugal.

Neste sentido, consideramos que se trata de uma condição fundamental e necessária mas não suficiente. Outras medidas têm sido tomadas e assumidas. Há orientações até de política monetária, fundamentais para o mesmo fim e saliento ainda aquela decisão — que também não deixa de ser muito importante — recentemente assumida pelo Governo e que foi a constituição do Conselho para o Sistema Financeiro a vigorar a partir de 1992.

Personalidades altamente qualificadas foram convidadas para assumirem a função de conselheiros desse Conselho e, portanto, do Governo. Entre elas figura um ilustre Sr. Deputado, presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que aceitou o responsável convite para ser o conselheiro relator do Livro