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II SÉRIE-C — NÚMERO 7

Branco do Sistema Financeiro para os anos 90, que, certamente, vai dar as respostas fundamentais à pergunta colocada pelos Srs.-Deputados João Cravinho e Nogueira de Brito.

Do Conselho para o Sistema Financeiro de 1992 certamente que também farão parte alguns conselheiros que o Sr. Deputado Nogueira de Brito não deixará de considerar que têm posições políticas próximas do partido a que pertence, mas isso não é o mais importante; mais importante do que isso é a grande qualidade técnica, a experiência profissional e a sabedoria que essas personalidades irão trazer ao Conselho para o Sistema Financeiro de 1992. De facto, a sabedoria, a experiência e a competência técnica são atributos que nestas personalidades atingem o mais elevado grau e, desde já, aproveito esta oportunidade para expressar o meu cumprimento aos conselheiros que aceitaram o nosso convite para figurar nesse Conselho.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, gostaria de me associar ao cumprimento do Sr. Ministro e, desde já, saliento que tenho o máximo respeito e consideração pela atitude de colaboração — que considero positiva — em tarefas nacionais, mas não estou totalmente esclarecido quanto à questão que coloquei.

Com efeito, não sei se o Sr. Ministro pessoalmente está a pensar em preparar um sector público — e algumas medidas tomadas recentemente, porventura, indicam isso — para resistir a essa concorrência, ou se está a pensar na via das privatizações para que o País e o seu sistema financeiro enfrentem essa concorrência. Porventura, essa referência à comissão que V. Ex." fez pode ser positiva.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Octávio Teixeira inscreveu-se para formular algumas questões em matéria, sobretudo, de receitas. Suponho que o Sr. Ministro ainda pode dispor de mais alguns minutos para responder e dou a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, começaria por lhe colocar uma questão no âmbito da rubrica das despesas, que é mais um comentário do que um pedido de esclarecimento.

Aliás, na sequência da ideia que o Sr. Deputado Silva Lopes há pouco e em relação a uma outra questão expressou, também eu considero que, de facto, não se trata de uma questão técnica mas de uma questão política. Por conseguinte, cada um de nós poderá ter uma opção e por isso não vou formular um pedido de esclarecimento. Assim, ainda no âmbito da criação do fundo especial da segurança social, gostaria de salientar que, por um lado, o Governo pretende fazer uma transferência — e não interessa o quantitativo ou até pode ter algum interesse mas não é isso que está agora aqui em causa — para esse fundo e, por outro lado, não cumpre integralmente uma disposição da Lei n.° 28/84, a chamada Lei de Bases da Segurança Social. Ou seja, em termos de segurança social, o Governo não dá cobertura total à matéria, dos regimes não contributivos e das despesas com a acção social e deveria dar.

Contudo, essa é uma opção do Governo; não se trata de um problema técnico, mas de uma questão política susceptível, por isso, deste breve comentário.

Em relação à questão das receitas, julgo que há uma questão prévia que, com certeza, terá de ser discutida em sede de Plenário, pois, na prática, vamos estar perante uma situação de ter de votar um Orçamento em que na rubrica das receitas aparecem dois impostos — o IRS e o IRC— que ainda não estão criados, porque ainda não existem os respectivos diplomas regulamentares.

Trata-se de uma situação um pouco complicada.

Em relação à questão da previsão das receitas do IRC, gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais duas questões muito concretas no sentido de saber se o Governo ainda pensa introduzir alguma alteração no orçamento em termos da previsão do IRS.

A primeira questão, que é clara e evidente, baseia--se no relatório que nos foi enviado pelo Governo e que parte do princípio de que o imposto profissional decorrente das retribuições dos trabalhadores da função pública atingiria, em 1988, a verba de 44 milhões de contos, mas que agora, com a aprovação da alteração ao Orçamento do Estado de 1988, passaria para 50 milhões de contos. Isto equivale a uma diferença de seis milhões de contos que, do meu ponto de vista, tem de ser considerada em termos de previsão de receita do IRS.

No mesmo sentido refiro ainda o chamado efeito deslizante, o Governo diz ser de 1 mês e meio. Só que, do meu ponto de vista, quando faz os cálculos o Governo coloca duas questões que não estão correctas: por um lado, não se pode considerar 1,5 meses mas 1,8 meses, na medida em que considera apenas doze meses, mas, em termos de vencimentos de remunerações que dão lugar ao pagamento dos impostos e em temos do País, são catorze meses, o que se traduz numa diferença grande em termos de dinheiro; por outro lado, o Governo considera que o próprio Estado também tem um efeito deslizante de 1,5 meses, ou melhor de 1,8 meses, mas parece-me que não há razão alguma que justifique que o Estado também tenha um efeito deslizante como têm as empresas.

São estas duas questões relacionadas com o IRS que gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse.

Quanto à questão relativa à inscrição ou à não inscrição de previsões de cobranças nos impostos abolidos ela está prevista abaixo do módulo. Em meu entender, não se trata de uma questão meramente residual, a não ser que o Governo parta do princípio de que não vai receber nada dos atrasados, que aqui estão considerados num sentido bastante amplo, mas, se não for este o entendimento, o Governo deveria, do meu ponto de vista, em termos de inscrição orçamental, ultrapassar o abaixo do módulo, ou seja, deveria ir para o acima do módulo.

Já tive oportunidade de referir, não sei se em Plenário, se em sede de Comissão — ainda não dispomos, porque ainda não foi publicada, a Conta Geral do Estado de 1987, a última de que dispomos é a de 1986

— que a transição de verbas de impostos por cobrar, neste conjunto de impostos que vão ser abolidos, de 1986 para 1987, atingiu-se — a memória não me trai

— os 28 milhões de contos. Admito que tenha havido uma recuperação em 1987, mas, de qualquer modo, as verbas serão ainda bastante elevadas.

Assim, a inscrição pura e simples abaixo do módulo parece-me que é excessivamente defensiva.