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II SÉRIE-C — NÚMERO 7

Quando há pouco falei sobre o fundo de regularização da dívida pública, disse que concordava com a solução do Governo no sentido de afectar as receitas da privatização ao pagamento da dívida pública, mas não disse que concordava com as disposições do artigo 57.°, ou seja, com a ideia de estas receitas e estas despesas não serem incluídas no orçamento. O que acho e que elas devem aparecer no orçamento, embora provavelmente num mapa anexo e devem ser aprovadas pela Assembleia da República.

Era isto que queria tornar bem claro!

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Octávio Teixeira quer colocar algumas questões de ordem Fiscal. Em todo o caso, antes de lhe dar a palavra pergunto aos Srs. Deputados se já não têm mais questões especificamente destinadas ao Srs. Deputados se já não têm mais questões especificamente destinadas ao Sr. Ministro das Finanças, para aproveitarmos o tempo na medida do possível. É claro que preFiro que esteja toda a equipa das finanças a participar na discussão, mas, se houver perguntas directamente endereçadas ao Ministro das Finanças, e se o Sr. Deputado Octávio Teixeira não se importar, elas seriam feitas primeiramente para ganharmos tempo em termos de produtividade do trabalho, como foi referido aqui já algumas vezes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, de facto tenho ainda uma questão a colocar que não tem a ver com as receitas Fiscais, embora há pouco, quando referi que era preferível colocar a questão ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não tenha querido dizer que o Sr. Ministro também não tivesse uma palavra a dizer sobre o assunto, mas o Sr. Secretário de Estado estaria mais por dentro da questão, em termos de pormenor.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais está no Ministério das Finanças, não é verdade?!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Exactamente, tanto quanto se sabe! É público e notório!

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — A minha questão é no sentido de perguntar ao Sr. Ministro se à parte da problemática das operações activas do Tesouro que já vimos, não entendia ser necessário que em 1989, se provesse a banca pública com dotações orçamentais que lhe permitissem efectivamente fazer face à concorrência.

Toda a gente, tem dito — não há aqui nada novo — que não é possível que a banca pública concorra segundo as novas condições de mercado se não tiver um reforço muito considerável via orçamental. No entanto, parece-me que o Ministério não tem a mesma opinião, pelo que gostaria de saber qual é a posição do Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — Portanto, o Sr. Deputado está a perspectivar do lado das despesas.

Tem, pois, a palavra, se assim o desejar, o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — O Sr. Deputado João Cravinho não pode esquecer-se, em primeiro lugar, que o fundo de regularização da dívida pública

vai receber receitas das privatizações que se destinam,

em parte a reforçar a solidez financeira de empresas públicas, onde se incluem naturalmente esses bancos e em parte, servirão para a amortização antecipada da dívida.

Também não pode esquecer-se, em segundo lugar,

que a dotação orçamental para reforçar capitais estatutários de empresas que são altamente rentáveis ou tendem a sê-lo não deveria ser uma despesa orçamental normal, porque é uma despesa de carácter patrimonial. De facto, se tivéssemos o tal balanço do Estado e do Tesouro, isto apareceria como uma despesa a dar origem a um património e não a afectar a conta dos resultados. Não é isso, Sr. Deputado João Cravinho?! De modo que nós temos — e Governos anteriores também o tiveram, inclusive governos do Partido Socialista — uma certa relutância em «engordar» a dotação orçamental para capital estatutário. E isto tem de ser reconhecido simplesmente porque afecta o défice.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — O Governo declara. Não afecta o défice real. O défice reaí continua a ser o mesmo!

O Orador: — Eu sei, Sr. Deputado! Eu sei muito bem...

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Então, a preocupação do Sr. Ministro é só uma preocupação de coméstica!

O Orador: — Não é só, Sr. Deputado. É, por um lado, também uma preocupação de ordem política e, por outro lado, uma preocupação de boa afectação de recursos. Os bancos do sector público foram, nos últimos três anos, objecto de três programas de reforço da sua solidez financeira, solidez que hoje é muito maior do que a de há quatro anos atrás até porque também temos deixado ficar nos bancos uma parte substancial dos seus lucros anuais precisamente para reforçar a sua situação líquida.

Temos de ponderar aqui o volume de despesa pública que vamos fazendo e as diversas necessidades que estão presentes no Orçamento do Estado e temos de definir prioridades. Por isso, temos evitado aumentar excessivamente as dotações para capital estatutário das empresas públicas e é um facto que temos vindo a reduzir a dotação global de subsídios, as indemnizações compensatórias e as dotações de capital.

Finalmente, temos feito algums operações activas do Tesouro no reforço de capitais próprios, ou quase próprias, de empresas do sector empresarial do Estado no sentido mais amplo, incluindo também sociedades anónimas. E porque não, por exemplo, uma sociedade anónima como o Banco Nacional Ultramarino ou como o Banco Borges e Irmão — cujo decreto-lei deve estar a ser publicado, suponho que ainda não foi — poder ver os seus capitais próprios aumentados por injecção de capital social através de uma operação activa do Tesouro. E, mais uma vez, Srs." Deputados, devo dizer que é uma despesa que não é incluída como despesa normal do orçamento. O efeito real na economia, o eíeito efectivo — passo a expressão — é o mesmo como se fosse uma despesa orçamental pois as necessidades de financiamento são as mesmas; do ponto