O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

280

II SÉRIE-C - NÚMERO 7

na despesa também aparece como despesa do Orçamento do Estado, aparecendo depois também nos anexos do fundo de estabilização que ainda não tem orçamento desagregado porque ainda nem sequer está formalmente criado e regulamentado. Porém, como o orçamento é uma previsão não fica mal que já se preveja essa receita e se preveja, também o fundo.

O Orador: — É isso mesmo, Sr. Secretário de Estado. E isso, de facto, constitui um complemento ao expediente técnico da criação do fundo — digamos —, complemento este que é muito positivo do ponto de vista do Orçamento.

Agora, pergunto eu: em relação ao fundo de regularização da divida pública não se adopta igual procedimento, isto é, não se inscreve como receita de capital a receita prevista e depois se inscreve como despesa — dotação desse fundo — aquilo que vai ser a sua dotação?

Suponho existir um desiquilíbrio entre as duas situações. O Sr. Secretário de Estado depois me dirá ou dará as explicações para que essa receita não esteja inscrita.

Posto isto, Sr. Secretário de Estado, colocaria uma outra questão ainda relacionada com a constituição do fundo de estabilização da segurança social. É que o Sr. Secretário fez uma afirmação que considero importante e que se relaciona com uma questão que pusemos, repetidamente, quando tratámos desta matéria. Disse V. Ex.a na altura que a constituição deste fundo se tratava como que de um arranque para um sistema de introdução de um sistema de capitalização no nosso sistema de segurança social que lhe permita encarar o futuro.. . Bem, não sei se foi rigorosamente isto, mas o arranque para a capitalização ficou no meu ouvido e suponho que não há qualquer dúvida sobre isso.

Sr. Secretário de Estado, o que esperávamos nessa matéria era que esta iniciativa fosse, porventura, acompanhada de um esclarecimento mais completo sobre a situação da segurança social e sobre a posição do Estado face ao próprio orçamento da segurança social. Isto, porque, no contexto do regime actual do nosso sistema de segurança social, suponho que o Estado ainda não cumpriu todas as suas obrigações.

No entanto, neste momento, quando ainda não cumpriu todas essa obrigações, prepara-se — não discuto que não seja justificadamente, embora não conheçamos ainda elementos suficientes para ajuizar se o faz ou não justificadamente —, com este arranque, para criar, na segurança social, uma situação que permita parar com essas mesmas obrigações. Suponho que era isto que V. Ex.a queria dizer.

O que neste momento apenas posso lamentar é que, efectivamente, esta iniciativa não tenha sido acompanhada de um esclarecimento mais completo.

Por outro lado, o Sr. Ministro das Finanças, tendo--lhe sido levantada a questão acerca dos elementos tidos em consideração para cálculo da importância global imputada à despesa com o pagamento, este ano, de juros da dívida pública, referiu que não considerava conveniente, neste momento, fornecer esses elementos.

Porém, nos anos anteriores não foi«assim, já que tais elementos foram então detalhadamente fornecidos à Assembleia da República — taxas de câmbio do dólar como moeda predominante do pagamento da dívida externa, taxas de juro esperadas para a dívida interna, conexão da inflação, etc.

Então por que é que este ano tal não se considera conveniente? Terá isto alguma coisa a ver com a afirmação que o Sr. Ministro tem repetidamente feito, no sentido de que o Governo está a procurar fazer com que a dívida pública seja colocada no mercado em condições de mercado?

Nós reconhecemos que a divida pública está a ser colocada em condições sucessivamente mais onerosas. Mas tal sucederá simultaneamente com a dificuldade que o Estado está a experimentar para colocar a sua dívida pública? Não será possível que as taxas de juro, que, apesar de tudo, o Governo considera como taxas de mercado se estejam, em função das últimas alterações introduzidas nesta matéria, a distanciar cada vez mais das taxas de juro da dívida pública? Realmente, a esperada alteração em matéria de bilhetes do tesouro, realizada em função da última legislação publicada ou em vias de publicação, não fundamentalmente também esta indecisão no que respeita a uma indicação de elementos justificativos do cálculo de juros levado ao Orçamento?

Eram estas as questões que gostaria de ver esclarecidas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há um ponto relativamente ao qual me permito tecer uma brevíssima consideração, uma vez que penso constituir mesmo uma matéria sobre a qual esta comissão terá de meditar, não porventura no contexto deste Orçamento, mas em termos autónomos — aliás, foi isso que se pensou inicialmente. Trata-se do problema da regularização das operações de tesouraria mencionado na doutrina de 1985.

Digo isto porque tenho a impressão de ser este um problema melindroso, na medida em que, na prática, essa regularização de operações de tesouraria, se for realizada de uma determinada maneira, envolve, pura e simplesmente, a renúncia ou o perdão à cobrança de determinadas dívidas, e isso exige, como é óbvio, cautelas para que tal não aconteça.

Assim, considerando que, ainda por cima, se trata aqui de operações de tesouraria muito antigas, parece--me mais cautelar que existam normas específicas pon-derantes deste aspecto, sendo que, uma vez que a situação esteja sanada, em relação ao futuro as coisas já poderão ser tratadas de outro modo.

Na realidade, há aqui problemas relacionados com a cobrança de dívidas resultantes de empréstimos que o Estado foi forçado a contrair, que, pessoa/mente, gostaria de ver analisados com mais pormenor e caso a caso. Essa foi, aliás, a razão pela qual a Assembleia da República se limitou a, na altura e prudentemente, enunciar alguns princípios de carácter muito geral.

Por conseguinte, o que me permitiria reiterar era a vontade de que, numa altura oportuna, passada esta fase mais aguda dos trabalhos de preparação e votação do Orçamento do próximo ano, possamos retomar a matéria e tentar encontrar as soluções adequadas para que este problema, que é importante e que constitui, de algum modo, um encargo que nos é cometido — inclusivamente, suponho que o Governo agradecerá que possamos dar alguma contribuição neste capítulo —, seja definitivamente resolvido.

A minha sugestão era de que, portanto, passada esta fase premente dos trabalhos de preparação e votação do Orçamento do Estado para 1989, retomássemos tal