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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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perspectiva gestionária. É a situação do LNETI, que neste momento ainda está ligado à Administração Central mas que já possui um produto de receitas próprias na ordem do milhão e meio de contos e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que também procura, cada vez mais autofinanciar-se.

Face a isso, no futuro, a autonomia financeira só deve permanecer quando justifique um autofinancia-mento integral ou quase integral das suas despesas. Esta é a filosofia.

Portanto, o Governo vai melhorando a situação dos fundos e serviços autónomos apesar das dificuldades, da falta de compreensão e da necessidade de persuasão que implica, porque é preciso, também, dar um outro tipo de filosofia à gestão desses serviços.

Penso que estamos no bom caminho, embora reconheça que não se pode fazer tudo de um momento para o outro, como seria de gosto e interesse do Ministério das Finanças e, naturalmente, do Governo, para, de uma vez por todas, disciplinar as finanças do Estado.

Considero, porém, que desta forma, ou seja, de uma forma de integração progressiva e sem recidivas, podemos ter, num futuro a médio prazo, uma outra perspectiva e um panorama totalmente diferente das Finanças Públicas. É assim que está a suceder, concretamente. Porém, os Srs. Deputados poderão colocar esta questão: então, se é assim, porquê a criação de um fundo de estabilização da segurança social? Ora, isto é exactamente para que uma receita extraordinária de 1989 não seja aplicada em encargos de funcionamento de 1989. Eles vão servir como valor de arranque para princípios de capitalização que vão, depois mais tarde, assegurar, reforçar ou robustecer o financiamento, em termos gerais, do regime da segurança social.

Quanto ao regime da função pública, o Sr. Ministro das Finanças já esclareceu que o Governo inclui no capítulo 60 uma dotação extraordinária para cobrir os encargos que decorrerão para o Orçamento do Estado da entrada do novo sistema retributivo da função pública, bem como a majoração que terá de ser feita nos vencimentos dos funcionários públicos decorrente do facto de passarem a ser tributados, como qualquer cidadão contribuinte, um imposto sobre rendimento das pessoas singulares — em IRS. Tais verbas, naturalmente, que vão servir para, sempre que for caso disso, cobrir os encargos que os serviços da Administração Pública possam vir a ter em 1989 com os vencimentos, agora majorados, dos seus funcionários.

Quanto ao mais, é evidente que estamos ainda numa fase de negociações e esperamos, neste momento, uma contraproposta de algumas frentes sindicais à contraproposta que o Governo lhe apresentou. Neste momento o que está na mesa é a contraproposta do Governo e ainda não há contraproposta fundamentada à contraproposta do Governo. Esperemos que vingue aí o bom senso para que não se ponham em causa os objectivos fixados e até já aprovados pela Assembleia da República quando aprovou na generalidade as Grandes Opções do Plano para 1989.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para responder à questão que, particularmente, lhe era destinada.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essencialmente, a questão que me diz respeito tem a ver com o imposto complementar e o fundo, sobre o que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento já deu uma nota, restando-me, apenas, acrescentar que a receita dos quinze milhões de contos a que se alude, corresponde no essencial ao seguinte: consta do relatório que a previsão de receita do imposto complementar, secção A, será de 26 milhões, considerando que haverá 4097o de autofinanciamento, ou seja, 40% vezes 80%, uma vez que haverá um desconto de 20%; o restante dividindo por três dá aproximadamente treze milhões que juntos a mais dois milhões referentes às profissões liberais soma sensivelmente quinze milhões de contos.

Risos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para iniciar uma segunda volta de perguntas, suponho.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Em primeiro lugar, desejo congratular-me por o Sr. Ministro das Finanças e o seu Ministério terem adoptado a doutrina da Assembleia da República em matéria de regularização orçamental das operações de tesouraria e, depois, esclarecer que essa doutrina não era, rigorosamente, como o Sr. Ministro a expôs, isto é, não era a simples existência de um devedor institucionalizado que, no entender da Assembleia da República, justificava a manutenção da operação como «operação activa do Tesouro», mas sim o não esclarecimento da possibilidade de pagamento da respectiva dívida, o que, em relação a algumas operações que nessa altura vieram à Assembleia da República, acontecia, que justificava que ela se tivesse de manter como «operação activa do Tesouro».

Não tive, pessoalmente, nada a ver com a elaboração desta doutrina, apenas acompanhei essa elaboração e suponho que nem votei a posição, que acabou por ter vencimento maioritário, mas, na realidade, esta foi a posição da Assembleia.

A outra congratulação é pelo esclarecimento que foi dado pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Não há dúvida que existe um progresso muito grande em relação ao fundo de estabilização da segurança social. E o Sr. Secretário de Estado acaba de — suponho que pela primeira vez, embora, porventura, eu não tenha participado em todas as secções — enunciar a receita esperada que vai ser inscrita...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não é a primeira vez. E, embora o Sr. Deputado Nogueira de Brito não estivesse infelizmente presente, estavam os outros Srs. Deputados. Com efeito, eu já tinha esclarecido esta verba.

O Orador: — É importante. Vai haver uma verba na receita e vai haver outra verba na despesa, embora em mapas anexos — e eu depois voltarei a esta questão —, e portanto vai haver uma dotação em relação ao fundo, o que é despesa para o Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — St.

Deputado Nogueira de Brito, peço licença para esclarecer que essa verba aparece na receita no Mapa 1 e