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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

e) Finanças eleitorais

À semelhança de outros actos eleitorais, os partidos políticos concorrentes a estas eleições têm o dever de apresentar junto da Comissão Nacional de Eleições a contabilização das despesas e receitas, devidamente documentadas, efectuadas durante a sua campanha eleitoral.

Saliente-se que entre as duas legislações aplicáveis há uma diferença de prazos e, assim, enquanto o prazo para apresentação de contas previsto no artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 138-E/76, de 30 de Abril, é de 30 dias, o prazo previsto no artigo 78.° do Decreto-Lei n.° 267/80, de 8 de Agosto, é de 60 dias.

A Comissão procedeu à fiscalização das contas apresentadas, pelo que se indicam as medidas adoptadas — quando as houve — e se publicam em anexo as citadas contas.

fiscalização das contas apresentadas pelos partidos políticos concorrentes ás eleições para a Assembleia Regional da Madeira (artigo 72.° do Decreto-Lei n.° 318-E/76, de 30 de Abril).

Embora todos os partidos concorrentes a esta eleição tenham apresentado contas da sua campanha eleitoral, convém salientar que nem sempre o fizeram dentro do prazo legal, o que levou a Comissão a fazer notificações complementares.

A Comissão verificou dois erros nas somas, a saber: uma diferença em relação ao PPD/PSD na parcela «Tempos de antena», o que daria total diverso de 4 521 594S50, e uma diferença de 100 000$ em relação à UDP, visto que o valor das receitas deveria ser de 2 385 834$, e não de 2 285 834$. Verificando-se que quer a UDP quer o PDA não haviam juntado qualquer documento comprovativo, a Comissão Nacional de Eleições decidiu solicitar àqueles partidos a documentação em falta e, como não tivesse obtido resposta dentro do prazo estabelecido, enviou a respectiva participação ao Sr. Procurador da República junto do Tribunal Judicial do Funchal, para os efeitos tidos por convenientes."

Resumo das contas apresentadas pelos partidos políticos relativas à campanha eleitoral para a eleição da Assembleia Regional da Madeira realizada em 9 de Outubro de 1988.

1) Partido do Centro Democrático Social — Madeira

Receitas

Subsídio da sede central do Partido 500 000S00 Organização de fundos entre emigrantes e simpatizantes do Partido .._158 044$00

Total........... 658 044$00

Despeas*

Despesas discriminadas..........._658 044100

Total........... 658 044S00

2 — Contribuições pecuniárias para a

campanha eleitoral........... 254 190S00

3 — Produto da venda de artigos de

propaganda ................. 53 838S50

4 — Outras despesas.............._-S-

Total........... 1 285 783$00

Despesas globais

1 — Despesas pessoais dos candi-

datos:

o) Alimentação e alojamento 3 682S50

b) Transportes............. 11 700S00

c) Telégrafo e telefones..... -$-

d) Outras despesas.........__-$-

15 382SS0

2 — Material de propaganda elei-

toral :

a) Produção e ou aquisição 1 118 620S50

b) Distribuição............. -$-

c) Outras despesas........._53 902$00

1 172 522S50

3 — Realização de comícios e

reuniões .................... -$-

4 — Despesas de secretariado...... -$-

5 — Despesas gerais:

a) Instalações para uso exclusivo durante a campanha -$-

b) Equipamento............ -$-

c) Transportes............. 49 980$00

d) Pagamento de serviços... -$-

e) Outras despesas........._-%-

49 980S00

Subtotal........ 1 237 885S00

6 — Correios.................... 47 898100

Total........... 1 285 783$00

3) PCTP/MRPP — Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses Despesas

1 — Transporte.................. 58 878S00

2 —Secretaria................... 5 186S00

3 — Propaganda................. 16 004150

Total..........._80 068S50

Receitas

1 — Fundos do Partido........... 40 000500

2 — Contribuições pecuniárias----- 31 528S50

3 — Venda de propaganda........_8 540SS0

Total........... 80 068S50

2) CDU — Coligação Democrática Unitária Receitas globale

1 — Fundo dos partidos que constituem a Coligação Democrática Unitária ....................

977 754S50

4) PDA — Partido Democrático do Atlântico Despesas

Tipografia----

Comunicações

70 448S00 320S00