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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

ter feito as diligências que se impunham, a Comissão Nacional de Eleições foi informada de que estavam a ser feitos novos impressos de boletins de voto, pelo que o problema se deu de imediato como sanado.

c) Votação

No dia 9 de Outubro de 1988 realizaram-se simultaneamente os dois actos eleitorais para as duas assembleias regionais. A Comissão Nacional de Eleições esteve permanentemente reunida na sua sede, em Lisboa, e prestou telefónica e pessoalmente todas as informações que lhe foram pedidas.

A votação realizou-se nas duas regiões autónomas sem grandes problemas, sendo comum a queixa de existência de propaganda dentro dos limites das assembleias de voto, o que levou Comissão a várias diligências por telefone e telex para sanar o problema.

Na Região Autónoma dos Açores, concretamente na assembleia de voto da freguesia de Santo Antão, concelho da Calheta, houve um incidente com um cidadão eleitor que, não sendo notoriamente cego, nem apresentando atestado médico de cegueira, foi substituído por um cidadão não identificado, que o ajudou a votar, não tendo a mesa verificado se estava impedido de praticar tal acto. Um candidato do CDS pelo círculo eleitoral de São Jorge interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, que em 20 de Outubro, através do Acórdão n.° 235/88, decidiu anular a votação que teve lugar em 9 de Outubro de 1988 na assembleia de voto da freguesia de Santo Antão (secção de voto n.° 1) e, em consequência, determinou a repetição desse acto eleitoral.

O referido acto eleitoral acabou por ser repetido no dia 30 de Outubro.

d) Apuramento final

Realizadas ambas as eleições, a Comissão fez publicar os respectivos mapas oficiais e relação de deputados eleitos. O mapa relativo à eleição para a Região Autónoma dos Açores foi publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 263, de 14 de Novembro de 1988, e o mapa relativo à eleição para a Região Autónoma da Madeira no Diário da República, 1.a série, n.° 250, de 28 de Outubro de 1988 (anexos n.os 1 e 2).

São os seguintes:

ANEXO N.° 1

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES

Relação dos deputados eleitos e mapa oficial das elelçoos realizadas em 9 de Outubro de 1988 para a Assembleia Regional dos Açores.

Nos termos do artigo 115.° do Decreto-Lei n.° 267/80, de 8 de Agasto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) faz publicar, por círculos e por partidos, ou coligações, os nomes dos deputados eleitos para a Assembleia Regional dos Açores e o respectivo mapa

oficial, com o resultado das eleições realizadas em 9 de Outubro de 1988:

1 — Circulo eleitoral do Corvo (2)

PS — Partido Socialista (1): Hélio João de Magalhães Brandão Pombo.

PPD/PSD — Partido Social-Democrata (1): David Francisco Mendonça Santos.

2 — Circulo eleitoral do Faial (4)

PPD/PSD — Partido Social-Democrata (2):

Fernando Manuel de Faria Ribeiro. Alberto Romão Madruga da Costa.

PS — Partido Socialista (2):

Renato Luís Pereira Leal. Manuel Silveira Goulart.

3 — Círculo eleitoral das Flores (3)

PPD/PSD — Partido Social-Democrata (1): José Renato Medina Moura.

CDU — Coligação Democrática Unitária (1): Paulo António Freitas Valadão.

PS — Partido Socialista (1): Rogério António Mendonça de Serpa.

4 — Círculo eleitoral da Graciosa (3)

PPD/PSD — Partido Social-Democrata (2):

Adelaide Maria Medina Teles. José Ramos de Aguiar.

PS — Partido Socialista (1): Carlos Manuel da Cunha Mendonça.

5 — Círculo eleitoral do Pico (4)

PPD/PSD — Partido Social-Democrata (2):

Tomás Garcia Duarte Júnior.

Francisco José Rodrigues Ferreira da Silva.

PS — Partido Socialista (2):

Manuel Goulart Serpa. Manuel Silveira Carvão Júnior.

6 — Círculo eleitoral de Santa Maria (3)

PS — Partido Socialista (2):

João de Sousa Braga.

Carlos Alberto Fernandes Santos Pinto.