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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

Aviso

Por despacho de 3 de Maio de 1989 do Presidente da Assembleia da República:

Jorge Alexandre Azevedo de Sousa Ferreira — nomeado para exercer o cargo de secretário da Vice--Presidente da Assembleia da República Dr." Maria Manuela Aguiar com efeitos a partir de 9 de Maio corrente.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 9 de Maio de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Comissão eventual de inquérito a actos administrativos na área do Ministério da Saúde

Regirtanto da comissão

Artigo 1.° Objecto

A comissão parlamentar de inquérito tem por objecto actos administrativos na área do Ministério da Saúde.

Artigo 2." Identificação pormenorizada

O inquérito tem por objecto averiguar:

1) Da necessidade social, isenção, legalidade e resultados em custos e benefícios obtidos ou esperados com os processos relativos a:

a) Compra do edifício e logradouro do Hospital de São Francisco Xavier e equipamento, instalação, gestão, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do mesmo Hospital;

b) Campanhas publicitárias referentes ao Hospital de São Francisco Xavier e Centro Social das Taipas;

c) Aquisição, adaptação, instalação, equipamento, informação pública e prazo de entrada em funcionamento do Centro Social das Taipas;

d) Remodelação, equipamento e prazo de realização das obras do Hospital de Fafe;

e) Intervenção do Ministério da Saúde na instalação, abertura e funcionamento do Hospital da Prelada;

f) Adjudicação da construção e financiamento do Hospital de Almada;

g) Adjudicação dos Hospitais de Matosinhos e Amadora/Sintra;

h) Informatização das administrações regionais de saúde;

i) Acordo com a Associação Nacional de Farmácias e sua telação com a informatização das ARS;

j) Comparticipação nos custos dos medicamentos e relacionamento com a indústria farmacêutica;

/) Elaboração dos anteprojectos de urbanização dos terrenos onde estão implantados os Hospitais de Júlio de Matos e de Curry Cabral;

m) Obras de adaptação das instalações do Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde;

n) Trabalhos em curso no Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Alcoitão;

2) Da isenção e legalidade verificadas nas transferências de pessoal entre o Ministério da Saúde e empresas de construção, equipamento e gestão de unidades hospitalares;

3) Da insenção e legalidade nos actos administrativos conexos da responsabilidade dos membros do Governo, bem como dos responsáveis pelos organismos dele dependentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos de Saúde (DGIES), Departamento de Gestão Financeira do Serviço de Saúde (DGFSS), Direcção-Geral dos Hospitais (DGH), Administração Regional de Saúde de Lisboa, Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e Serviço de Informática de Saúde (SIS);

4) Da existência e responsabilidade de eventuais cursos de formação ao pessoal do Hospital de São Francisco Xavier;

5) Das condições em que se processou uma fuga de informação relativamente a um relatório da Inspecção-Geral de Finanças.

Artigo 3.° Composição e quórum

1 — A comissão parlamentar de inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD — dezasseis; Grupo Parlamentar do PS — sete; Grupo Parlamentar do PCP — dois; Grupo Parlamentar do PRD — um; Grupo Parlamentar do CDS — um; Grupo Parlamentar do PEV — um.

2 — A comissão pode funcionar com a presença de um terço dos deputados que a compõem.

3 — A comissão pode ainda funcionar com um quarto dos seus membros, desde que estejam representados os grupos parlamentares do PSD, PS e PCP.

Artigo 4.° Composição e competência da mesa

1 — A mesa é composta pelo presidente, um vice--presidente e dois secretários.

2 — A mesa compete a organização dos trabalhos da comissão.

Artigo 5." Competências do presidente

Compete ao presidente:

a) Representar a comissão;

b) Convocar as reuniões da comissão, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com