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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

Artigo 4.° Competências do presidente

Compete ao presidente:

a) Representar a comissão;

b) Convocar as reuniões da comissão, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com

a programação dos trabalhos a definir pela co-

missão;

c) Dirigir os trabalhos da comissão;

d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa;

e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da comissão;

f) Despachar o expediente normal da comissão, segundo critérios por esta definidos.

Artigo 5.° Competência do vice-presidente

Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 6.° Competência dos secretários

Compete aos secretários:

a) Secretariar as reuniões da comissão;

b) Assegurar o expediente da comissão.

Artigo 7.° Gravação dos trabalhos

1 — Todas as sessões da comissão são objecto de gravação.

2 — A descodificação de cada gravação destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.

3 — As gravações ficarão à guarda da mesa da comissão até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República.

Artigo 8.° Confidencialidade

1 — Os trabalhos da comissão são confidenciais.

2 — Todos os funcionários da Assembleia da República ao serviço da comissão são identificados e ajuramentados, ficando vinculados a manter confidencialidade acerca de toda a tramitação processual da comissão.

3 — A comissão poderá, todavia, autorizar o presidente a prestar declarações públicas relativas ao inquérito através de comunicação escrita.

Artigo 9.° Normas aplicáveis

Nos casos omissos no presente regimento aplicar-se--ão as disposições da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10.° Publicação do regimento

O presente regimento será publicado na 2.8 série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 1989. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes

Marques.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório de actividades do mâs de Março de 1989

Cumprindo o disposto no artigo 115.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresenta o relatório de actividades do mês de Março de 1989.

A) Durante o período a que o presente se reporta a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Dias 1, 8, 15, 22 e 29.

B) Deram entrada na Comissão os seguintes diplomas:

Proposta de lei n.° 89/V — Introduz alterações ao regime do direito de antena na rádio (altera a Lei n.° 14/79, de 16 de Maio — Lei Eleitoral para a Assembleia da República), que foi distribuída ao Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho, do PS;

Projecto de lei n.° 362/V — Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência, tendo a Comissão deliberado distribuir o mesmo à Subcomissão para a Igualdade de Direitos e Participação da Mulher;

Projecto de lei n.° 372/V — Lei de Bases dos Recursos Geológicos e do Subsolo, apresentado pelo PCP;

Projecto de lei n.° 377/V — Programas televisivos destinados à educação para a saúde, que foi distribuído à Sr." Deputada Odete Santos.

C) Eleição da mesa. — Na reunião de 1 de Março, procedeu-se à eleição da mesa, tendo sido eleitos os seguintes Srs. Deputados:

Presidente — Sr. Deputado Mário Raposo; Vice-presidente — Sr. Deputado Jorge Lacão; Secretárias — Srs. Deputados Assunção Esteves e. Odete Santos.

D) Relatório sobre segurança interna. — No âmbito da discussão do relatório sobre segurança interna referente a 1988, em conformidade com o estabelecido no artigo 7.°, n.° 3, da Lei n.° 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), a Comissão reuniu no dia 8 de Março com o Sr. Ministro da Administração Interna e com os Srs. Secretários de Estado Adjuntos dos Ministros da Administração Interna e da Justiça.

E) Audiências. — A Comissão reuniu nos dias 8 e 29 de Março com o Conselho Consultivo das Organizações não Governamentais da Comissão da Condição