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24 DE JUNHO DE 1989

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b) Apoiar e encorajar o trabalho futuro do CNE não só no domínio da elaboração de pareceres solicitados mas também no de iniciativas próprias;

c) Recomendar ao Governo a rápida resolução dos problemas de instalações e outros meios de trabalho que constituem condições de eficácia e de independência;

d) Sugerir ao CNE que publique com rapidez e autonomamente cada um dos seus pareceres;

é) Incitar o CNE a estudar e comentar os orçamentos anuais, o PRODEP, o PID-DAC e outros planos e projectos;

f) Solicitar ao CNE o envio permanente e atempado dos seus pareceres à Assembleia da República;

g) Prever a realização de uma reunião anual com o CNE, para mútua informação directa e tendo em mente o princípio geral de independência do Conselho perante a Assembleia da República, tanto quanto perante o Governo;

E) A fim de melhorar a eficácia, a responsabilidade e a seriedade do trabalho a desenvolver, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura deliberou propor ao Presidente da Assembleia da República:

a) A impressão de papel timbrado, envelopes, cartões de cumprimentos e blocos de papel próprios da Comissão;

b) A publicação, em edições autónomas e próprias da Assembleia da República, das principais leis relativas ao sector: Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei de Autonomia Universitária, Lei das Associações de Estudantes, Lei do Desporto;

c) A edição de uma brochura sobre a história do Parlamento (e do Palácio de São Bento) e o funcionamento da Assembleia da República;

d) A publicação de uma edição própria da Constituição da República (logo depois de revisão);

e) A edição de uma obra histórica e de interesse para a educação (por exemplo, a Cartilha ilustrada por Bordalo Pinheiro). Esta última questão ficou pendente, por merecer uma melhor ponderação quanto à opção definitiva a tomar relativamente à cartilha a adoptar.

1 — Expediente:

a) A propósito de um documento proveniente do Sindicato das Comunidades Lusíadas, que se refere a alterações introduzidas no ensino de português nas escolas primárias em França, o grupo de trabalho designado «Ensino de português no estrangeiro», constituído pelos Srs. Deputados Carlos Lélis, Aristides Teixeira, Patrícia Lança e Cerqueira de Oliveira, do PSD, Edite Estrela, coordenadora, do PS, Lourdes Hespanhol, do PCP, e Isabel Espada, do PRD, ao qual foi atribuído este documento, para apreciação, efectuou para o efeito uma reunião, tendo deliberado solicitar informações

pormenorizadas sobre o ensino de português no estrangeiro ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa e Comissão Permanente das Comunidades Portuguesas, da Assembleia da República, com vista a uma tomada de posição desta Comissão sobre o assunto; b) Face a um parecer proveniente do Tribunal de Contas que exprime o sentido que aquele órgão resolveu dar ao alcance e implicações financeiras do artigo 8.° da Lei n.° 108/88, de 24 de Julho, esta Comissão Parlamentar deliberou solicitar à Assessoria Jurídica da Assembleia da República um parecer sobre a matéria em causa. De posse deste parecer, o mesmo foi remetido, para apreciação, à subcomissão criada para o efeito, que é composta pelos Srs. Deputados Carlos Coelho, do PSD, coordenador, António Barreto, do PS, e Jorge Lemos, do PCP.

Palácio de São Bento, 6 de Junho de 1989. — Pela Mesa da Comissão, Fernando Conceição.

ANEXO 1

Relatório da audiência concedida a representantes do Sindicato dos Professores do 1.° Ciclo do Ensino Básico

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, representada por um grupo de trabalho constituído pelos Srs. Deputados Virgílio Carneiro (coordenador), Vaz Freixo e Maria Luísa Ferreira, do PSD, Afonso Abrantes, do PS, António Filipe, do PCP, e Barbosa da Costa, do PRD, recebeu em audiência, no dia 4 de Maio de 1989, pelas 15 horas e 30 minutos, os representantes do Sindicato dos Professores do 1.0 Ciclo do Ensino Básico.

Os requerentes, que se exprimiram pelas vozes da Sr.a Professora Elianora Betencourt e do Sr. Professor José João Ascenso, expuseram as suas preocupações, tendo referido em síntese:

Necessidade de consagrar no futuro estatuto a possibilidade de mobilidade na carreira docente do ensino não superior;

Necessidade de dar oportunidade aos professores do 1.° ciclo do ensino básico para complementarem a sua formação através de vários meios, inclusive da Universidade Aberta;

Necessidade de terminar com a discriminação dos professores do 1.° ciclo do ensino básico em relação a outros professores;

Necessidade de que fique consignado no estatuto a possibilidade de reforma aos 30 anos de serviço, com vencimento por inteiro, em virtude de, durante a sua carreira, não poderem ter redução de horário, como acontece com os professores dos outros níveis;

Não aceitam que os jovens professores, no início da sua carreira, sejam objecto de contratos muitas vezes diferentes dos de outros graus de ensino;

Querem ter opinião sobre a elaboração dos novos programas;