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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

Pretendem que seja dada a possibilidade aos professores do 1.° ciclo do ensino básico de terem acesso a cursos de estudos superiores especializados;

Entendem que o novo regime de faltas não deve ser aplicado aos professores por significar perda de regalias anteriores;

Sugerem que em cada escola deve haver um professor de apoio, com vista a obviar as faltas de alguns docentes;

Insistem que deve ser dada aplicação à Lei n.° 103/88, de 27 de Agosto.

Houve ainda alguns esclarecimentos prestados por parte dos Srs. Deputados presentes.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1989. — O Coordenador, Virgílio Carneiro.

ANEXO 2

Relatório da audiência rxncerfida a um grupo de professores da Escola Serandária de Anselmo de Andrade, Almada

Aos 18 dias do mês de Abril de 1989, pelas 17 horas e 30 minutos, reuniram, numa sala do Palácio de São Bento, o grupo de trabalho «Ensino secundário», da Comissão de Educação, e um grupo de professores da Escola Secundária de Anselmo de Andrade, Almada. O grupo de trabalho da Comissão era constituído pelos deputados Fernando Conceição, Aristides Teixeira e Virgílio Carneiro, do PSD, Afonso Abrantes, do PS, Barbosa da Costa, do PRD, e Lourdes Hes-panhol, do PCP, que coordenou.

Os professores da Escola Secundária de Anselmo de Andrade, após as apresentações iniciais, foram convidados a expor o problema que os levou a solicitar a audiência. Começaram por fazer um historial dos esforços desenvolvidos com o objectivo de serem publicadas, no Diário da República, as suas nomeações como professores efectivos, situação a que têm direito desde há três anos a esta parte. Referiram os professores presentes que esta situação é comum a 700 professores (Diário da República, 2." série, n.° 158, de 11 de Julho de 1988), docentes estes que não optaram em 1985-)986 pelo novo modelo de formação em serviço e para os quais não foram criadas as vagas de provimento como professores efectivos de nomeação provisória nas escolas onde ao tempo se encontravam no 2.° ano de profissionalização em exercício.

Referiram ainda os professores que aguardam a aprovação de um diploma legal visando regularizar toda a situação e que, segundo lhes foi informado no Ministério da Educação, «trata-se de um problema de ordem administrativa que não está em conformidade com os parâmetros do Tribunal de Contas». Informaram também terem apresentado queixa ao Procurador-Geral da República e que aguardam decisão.

Os professores presentes nesta audiência manifestaram as suas preocupações não só em relação aos prejuízos de que são vitimas actualmente:

Não se encontrar normalizada a sua nomeação como professores efectivos, o que os coloca em desigualdade de circunstâncias com os colegas que optaram pelo novo modelo de formação em 1985-1986. Coloca-os também em desigualdade

com os colegas que concluíram a profissionalização em exercicio no mesmo ano em escolas onde existiam vagas para o seu provimento como professores efectivos de nomeação provisória;

Não poderem requerer as fases a que têm direito, o que impede a remuneração das mesmas, e acrescentaram que, embora possam vir a receber os retroactivos, não lhes serão pagos os juros, pelo que se sentem prejudicados;

mas também no que o futuro lhes poderá reservar em matéria de:

Definição de estatuto;

Forma como irão ser-lhes deduzidos os impostos sobre os retroactivos a que têm direito, nomeadamente o IRS.

Face à situação, os professores solicitam à Comissão:

1) Que o processo administrativo seja desbloqueado;

2) Que a nomeação como professores efectivos referente aos docentes citados na lista inserta no Diário da República, de 11 de Julho de 1988, seja simultânea com a concessão das respectivas fases.

O grupo de trabalho julga deverem ser consideradas as solicitações apresentadas pelos referidos professores. Mais sugere o envio de cópia deste relatório ao Ministério da Educação, para os procedimentos achados convenientes.

Palácio de São Bento, 23 de Maio de 1989. — A Relatora, Lourdes Hespanhol.

ANEXO 3

Relatório da subrarnissao para a recepção em audiência da Comissão Nacional de Psicólogos Conselheiros efe Orientação Escolar e Profissional

1 — No dia 17 de Maio de 1989 compareceu, como havia sido marcado, a seu pedido, a Comissão Nacional de Psicólogos Conselheiros de Orientação Escolar e Profissional (CNPCOEP).

2 — A subcomissão constituída para ouvir a CNPCOEP foi composta pela deputada Patrícia Lança (PSD), como coordenadora, e pelos deputados Afonso Abrantes (PS) e Lourdes Hespanhol (PCP).

3 — Os representantes da CNPCOEP tomaram conhecimento das diligências efectuadas pela Comissão Parlamentar de Educação a seguir à audiência concedida no dia 6 de Abril de 1988.

4 — A CNPCOEP manifestou a sua profunda preocupação com a situação da classe, que é de uma continuada indefinição profissional.

5 — A CNPCOEP informou que não tem havido quaisquer alterações à situação descrita no relatório da subcomissão datado de 7 de Abril de 1988.

6 — Afirmaram os representantes da CNPCOEP que o único factor encorajante surgido no ano transacto fora o projecto de decreto-lei sobre a carreira destes técnicos, projecto esse que mereceu o parecer favoxl-vel da CNPCOEP.