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24 DE NOVEMBRO DE 1989

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versão anterior do Orçamento, no Orçamento em vigor a classificação compunha-se de oito capítulos ...

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Passaram a ser divisões neste Orçamento, mas a transparência é a mesma.

O Orador: —... em que se desagregava o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana, governos civis, etc. Neste momento foram transferidos para mapas anexos ...

O Sr. Ministro da Administração Interna: —

Sr. Deputado, é que, em vez de aparecerem em vários capítulos, aparecem num capítulo, mas são depois desagregados, portanto, no seu orçamento deve ter também...

O Orador: — Na página seguinte, 48, tenho um mapa u-A «Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação orgânica (em contos)».

O Sr. Ministro da Administração Interna:—Eu

tenho um mapa mecanográfico que tem o orçamento do Ministério da Administração Interna com a mesma desagregação, embora com nome diferente, pois em vez de chamar capítulo chama divisão a alguns agrupamentos que anteriormente eram capítulos, mas o grau de transparência é exactamente o mesmo. Se o Sr. Deputado quiser saber como é que este ano a CNR tem determinada verba que consta de um determinado capítulo e para o próximo ano considera-se um capítulo global, mas tem uma divisão autónoma, portanto, a discriminação é exactamente a mesma. É só uma questão de sistematização, aliás à semelhança do que já aconteceu com outros ministérios no Orçamento do Estado para 1989.

Esta sistematização foi feita no Orçamento para 1990, mas, já a partir de 1989, alguns ministérios fizeram uma ordenação diferente. Se o Sr. Deputado quiser verificar, tem à sua disposição as rubricas exactamente iguais às do ano anterior, embora com a designação de divisão e não de capítulo.

O Orador: — O problema, Sr. Ministro, é precisamente esse: é que a Assembleia da República aprova as despesas até aos capítulos, isto é, o grau de desagregação na aprovação das despesas está limitado do ponto de vista da aprovação parlamentar. Se se desagrega c se uansferc para divisões aquilo que constava de capítulos, isso significa subtrair à aprovação parlamentar coisas que até agora eram aprovadas pela Assembleia da República no próprio ano em que a revisão constitucional ampliou a margem de decisão parlamentar.

Esta é uma questão geral, não se aplica só ao seu Ministério, é obvio, que partilha aí de pecado comum, mas coloca um problema que é um problema institucional e político bastante complicado.

O Sr. Ministro da Administração Interna:—Se me

permite interrompê-lo, gostaria de dizer que, cm meu entender, essa questão não tem nada a ver com os fundos dos serviços autónomos.

O Orador:—Tem, tem!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não

tem, porque não se trata de verbas dos serviços autóno-

mos. As verbas dos serviços autónomos têm até um aspecto contrário aquele que o Sr. Deputado salientou. Trata-se do aparecimento de fundos e serviços autónomos que em anos anteriores não apareciam. Aliás, alguns deles são muito da sua predilecção, como, por exemplo, o caso dos governos civis, que não apareciam discriminados até ao ano em curso e que a partir de 1990 aparecem discriminados. Penso que V. Ex.a iria referir-se a isso, pelo que não queria deixar desde já de salientar este aspecto.

O Orador: — Sr. Ministro, lamento dar-lhe um desgosto, mas no Orçamento do ano passado já apareciam os orçamentos dos governos civis...

O Sr. Ministro da Administração Interna:—Mas

quando discutimos o Orçamento do Estado para 1989, o Sr. Deputado, que estava situado na sala do Senado, do lado esquerdo lembro-me perfeitamente da sua localização ...

O Orador:—E com um fato azul. Exacto! V. Ex." tem uma memória notável! ...

O Sr. Ministro da Administração Interna: — ... nessa altura, disse que eles não apareciam. Estava também presente o Sr. Secretário de Estado do Orçamento e V. Ex." fez a seguinte pergunta: «Mas por que é que não aparecem?»

Este ano aparecem no Orçamento que estamos a discutir.

O Orador: — Há equívoco de V. Ex.°!

O Sr. Ministro da Administração Interna: —Quanto à localização ou quanto ao aparecimento das verbas?

O Orador: —É que o que não aparecia no Orçamento — e a vantagem destas discussões em velocidade é que são deslizantes — do ano passado e continua a não aparecer são as verbas dos cofres dos governadores civis.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Ó Sr. Deputado, se me permite a interrupção, ...

O Orador: — Faça favor!

O Sr. Ministro da Administração Interna: —... devo esclarecê-lo que não há verbas de cofres de governadores civis. As verbas dos governadores civis são as que constam do orçamento privativo de organismos sem autonomia administrativa c financeira (mapa a p. 46, neste caso da receita global, e há um correspondente da despesa global).

Portanto, para que fique claro, reafirmo que não há cofres de governadores civis, nem há —e repito usando a terminologia do ano passado — «sacos azuis» ou «sacos laranja» nos governos civis. As verbas são as que aqui estão. Os donativos concedidos pelos governadores civis são publicados periodicamente no Diário da República.

Já no ano passado tive oportunidade de dizer isto mesmo ao Sr. Deputado e reitero este ano: não há cofres privativos de governadores civis que escapem ao Orçamento do Estado, neste caso aos fundos e serviços privativos, aos fundos e serviços autónomos, que constam expressamente do Orçamento do Estado para este ano, ao contrário do que aconteceu na proposta de orçamento do