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24 DE NOVEMBRO DE 1989

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muito concretas, solicito a V. Ex.* que me responda directamente, tal como tem vindo a fazer até este momento.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — With pleasure!

A Oradora: — Sr. Ministro, foi revisto o sistema de multas ao tráfego rodoviário. Isto deve, com certeza, ter implicações financeiras ao nível do seu Ministério. V. Ex.* tem os valores das receitas das multas cobradas em 1988 e em 1989 e a previsão de receitas de 1990?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não.

A Oradora: — Quem tem?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — As de

1988 devem existir...

A Oradora: — Quem tem? Quem é que faz esta estimativa?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Será o Ministério das Finanças, porque, como sabe, em 1988 o montante das multas não revertia para a entidade autuante ou fiscalizadora. Em 1989 começou a reverter, a partir do momento da publicação da portaria que fixou a percentagem.

Portanto, em relação a 1988 são receitas do Estado e só o Ministério das Finanças é que poderá dizer o seu valor. Em relação a 1989 ainda não tenho informação sobre elas.

Quanto à previsão para 1990, nao sei. Nao há previsão para 1990. Inscreveu-se um acréscimo de despesas na GNR e na PSP e um acréscimo de receitas dos fundos autónomos da PSP e da GNR para prever esse aumento, mas vai ser o primeiro ano em que o sistema vai vigorar.

Por outro lado, como sabe, alguns dos montantes das multas ainda não estão fixados, penso que se encontram na Assembleia da República para aprovação.

De facto, não sei quanto é que foi cobrado em 1988, mas certamente que o Ministério das Finanças terá esse valor, até porque, como sabe, há uma parte que é cobrada através dos tribunais.

Não sei qual é o montante de receitas, isto é, de multas e de coimas, cobrado pela GNR e pela PSP, especificamente por infracções ao Regulamento do Código da Estrada e à Regulamentação sobre a Actividade Transportadora Rodoviária.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que não paire esta incerteza torturante resultante das dúvidas e da inciência do Sr. Ministro, devo dizer que o montante que vem inscrito no Orçamento, a p. 25 da edição oficial parlamentar, é de 1 200 000 contos — informa o meu camarada Octávio Teixeira, que, nestas coisas, não perdoa. V. Ex.* não terá tido ocasião de reparar, mas é essa a verba que está inscrita.

O Sr. Ministro da Administração Interna: —

Sr. Deputado, estas são as multas...

O Sr. José Magalhães (PCP): — São as outras? Não são estas?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não. Até meados deste ano, todas estas multas eram, a 100%, receita do Estado. A partir de Julho (se não me engano) deste ano, 60% reverte para as entidades fiscalizadoras e 40% continua a reverter para o Estado. Essa é que é a receita geral do Estado —o Ministério das Finanças esclarecerá melhor que eu— e é essa que figura na rubrica «Multas por infracção ao Código da Estrada». A outra é receita dos fundos privativos da PSP, da GNR, da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e da Direcção -Geral de Viação.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Este montante corresponde a 40 % da verba total? A 60 %?

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não, a 40 %; 60 % reverterá para as entidades fiscalizadoras. A divisão é de 40 % para um lado e 60 % para o outro. E, dentro dos 60 %, há uma parte para a PSP e ou GNR e outra parte para a Direcção -Geral de Viação, conforme as coimas são aplicadas por uma ou por outra entidade. Portanto, esta deve ser a parte que é receita geral do Estado. Não sei se o Sr. Deputado tem alguma dúvida... A Sr.' Deputada, que, com certeza, é expert, perita nesta matéria, poder- lhe-á dizer, mas esta é a informação que tenho.

A Sr.' Helena Torres Marques (PS): —Terei é de fazer as contas para ver realmente quanto é que nós vamos pagar, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Só se incorrer em infracções. Se não, como se espera, não paga nada.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — A outra pergunta que lhe queria fazer é se se continua a prever que circular acima de 90 km horários na estrada dá direito a multa.

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr.* Deputada, o Ministério da Administração Interna ainda não abraça essa área. Agradeço que ponha essa questão ao Sr. Ministro das Obras Públicas.

Aliás, quando a Sr.* Deputada foi secretária de Estado no Ministério da Administração Interna, mais amplo na altura, também não tinha a seu cargo a questão da fixação das velocidades máximas. Claro que, na comissão existente relativa a essa matéria, ciamos a nossa opinião, mas essa é uma questão que depende do Sr. Ministro das Obras Públicas.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Gostava de saber se os veículos oficiais continuam a poder circular acima de 90 km à hora sem serem multados.

O Sr. Ministro da Administração Interna:—Como não ando acima dessa velocidade, penso que não...

Risos do PS e do PCP. Não sei poi que é que riem.