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II SÉRIE -C — NÚMERO 19

fornecimento de água em resultado da ruptura do canal de Elvas, da responsabilidade da Associação de Beneficiários do Caia, reclamar medidas que garantam uma justa indemnização e informar igualmente pelo facto de muitos dos agricultores a quem foram distribuídas terras em áreas expropriadas e nacionalizadas

terem sido afastados das respectivas parcelas em virtude de marcação de reservas.

3 — Especificando quanto à primeira questão, durante a campanha de 1988-1989, o chamado «canal de Elvas», do perímetro de rega do Caia, rebentou, tendo os respectivos utilizadores ficado sem água de rega para as suas culturas durante cerca de 12 dias. Em resultado disto, tiveram elevados prejuízos, traduzidos nos fracos níveis de produção que obtiveram, designadamente no milho e no tomate, conforme anexo n.° 1.

Tendo reclamado junto da Associação de Beneficiários, esta prometeu fazer o levantamento dos prejuízos e conceder «uma ajuda». Chegou a ser efectuado por técnicos da Associação um primeiro balanço provisório dos referidos prejuízos.

Entretanto, os agricultores afectados tomaram conhecimento — confirmado pela direcção da Associação — de que o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, em reunião realizada na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Campo Maior, teria informado haver 18 000 contos para fazer face aos prejuízos; só que a direcção da Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega do Caia pretende aproveitar este valor, não para o entregar directamente aos agricultores afectados, mas para proceder a uma compensação das dívidas à Associação, através de um encontro de contas com os agricultores afectados.

Esse encontro de contas teria como base dívidas de agricultores pelo fornecimento de água para rega pela Associação (anexo n.° 2).

Discordam os agricultores desta solução, porquanto afirmam que, para além de não terem conseguido obter produção normal, têm ainda dívidas à banca por crédito levantado para a compra de adubos e outros factores de produção. Se não receberem a indemnização a que se julgam com direito e, ainda por cima, têm de pagar água que não consumiram ou que não serviu as culturas, então ficariam numa situação bastante difícil, que não lhes parece justa.

EscSo de acordo que a Comissão leve ao conhecimento do Sr. Ministro da Agricultura esta situação, para que a direcção da Associação de Beneficiários encontre uma solução mais justa e equilibrada, pagando as indemnizações, diferindo para anos posteriores o pagamento de água consumida na última campanha e fornecendo a água necessária à rega da presente campanha.

Afigura-se a todos os Srs. Deputados que receberam a delegação de agricultores do Caia que as suas pretensões são justas e pronunciam-se no sentido de o Ministério da Agricultura poder junto da Associação de Beneficiários propor soluções que vão ao encontro das preocupações e propostas dos agricultores afectados na base de um diálogo entre a direcção da Associação e os interessados.

4 — Quanto à segunda questão, os agricultores presentes na audiência informaram os Srs. Deputados de que vários agricultores têm sido obrigados a abandonar parcelas de terra que lhes tinham distribuído em

Outubro de 1975. É o caso de 26 agricultores na Herdade da Enxarinha, 9 famílias na Herdade da Caldei-rinha e outros na Herdade de Alagada (anexo n.° 3).

Disseram que o Ministério da Agricultura nunca tinha celebrado com eles qualquer contrato de uso de terra, apesar de ser essa a vontade dos agricultores, e

que alguns deles não têm agora qualquer alternativa para sobreviverem.

Reclamam terra para trabalharem.

Pelos Srs. Deputados foi informado que esta é uma situação que decorre da Lei n.° 109/88 e que só a intervenção do Ministério ou a alteração da lei num sentido favorável à defesa dos direitos dos agricultores em casos como o exposto poderia resolver a questão, comprometendo-se igualmente a informar o Sr. Ministro da Agricultura do assunto em causa.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1990. — O Presidente da Comissão, Rogério de Brito. — O Relator, Lino de Carvalho.

Relatório da audiência concedida á Associação de Agricultores do Campo Branco

No dia 11 de Janeiro de 1990, pelas 16 horas, os Srs. Deputados Luís Rodrigues (PSD), António Campos, Alberto Avelino (PS) e Joaquim Teixeira (PCP) receberam a Associação de Agricultores do Campo Branco, que se fez representar pelos Srs. João^Alegre Baltasar, José Manuel da Lança Revés, José da Luz Revés Pereira e António Peixeiro Lourenço.

Foi exposta a situação existente resultante das chuvas que fustigaram a região, tendo sido dito que as mesmas impediram que as sementeiras se realizassem e prejudicaram fortemente as áreas já semeadas, bem como toda a pecuária. Foi também dito que a Associação abrange a zona mais desfavorecida, integrada na zona agrária de Aljustrel, que engloba a totalidade dos concelhos de Ourique, Castro Verde, Almodôvar e Sul de Aljustrel e que — dada a gravidade da situação e não havendo alternativas, atendendo ao tipo de solos — se antevê um período de enormes dificuldades.

De seguida, os Srs. Deputados presentes debateram as questões expostas e formularam algumas perguntas.

Por fim, os representantes da Associação fizeram entrega de vária documentação e formalizaram o convite à Comissão para se deslocar à região, em data próxima, a fim de poder tomar conhecimento directo da situação ora exposta.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1990. — O Presidente da Comissão, Rogério de Brito.

Relatório de audiência concedida ao Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores e ao grupo de trabalho do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

No dia 29 de Novembro, pelas 12 horas e 30 minutos, os Srs. Deputados Ercília Ribeiro da Silva (PSD), Luís Covas (PS) e Rogério de Brito (PCP) receberam os Srs. Anabela Dinis e Rui Gouveia, do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública, e Maria Joaquina Luís, Julieta Leão, Florinda Ramalho, Manuel Augusto Soares e Frederic Paulo Rodrigues Martins, do INGA.