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7 DE JULHO DE 1990

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6) Verificar a redacção final dos textos da Assembleia da República, de acordo com as deliberações dos seus órgãos, e promover a preparação dos respectivos autógrafos;

c) Dar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe

sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 5.° Gabinete de Estudos Parlamentares

1 — O Gabinete de Estudos Parlamentares constitui um serviço de estudo e de consulta especializada.

2 — Compete ao Gabinete de Estudos Parlamentares efectuar os estudos de investigação e trabalhos de investigação e informação de que for incumbido pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os presidentes das comissões parlamentares em conjunto ou competentes em razão da matéria.

3 — O Gabinete de Estudos Parlamentares será estruturado por áreas, por decisão do Presidente da Assembleia da República, ouvido o Conselho de Administração.

CAPÍTULO III Direcções-gerais

Artigo 6.° Direcção-Geral de Apoio Parlamentar

1 — A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar é a unidade orgânica encarregada das actividades de secretariado, redacção, apoio técnico, documentação e informação.

2 — Compete à Direcção-Geral de Apoio Parlamentar, designadamente:

a) Apoiar a Mesa da Assembleia da República;

b) Organizar os processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização e a outros actos decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;

c) Garantir apoio técnico ao Plenário e às comissões parlamentares;

d) Apoiar, em matéria de documentação e informação, os deputados e os órgãos e serviços da Assembleia da República;

e) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado ao Plenário e às comissões parlamentares;

f) Garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia da República e de outras actas parlamentares;

g) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia da República;

h) Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para as actividades decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;

i) Constituir, organizar, conservar e inventariar o património documental;

j) Inventariar, tratar e conservar as espécies documentais e bibliográficas respeitantes à história das instituições políticas portuguesas e, designadamente, do constitucionalismo.

3 — A Direcção-Geral de Apoio Parlamentar compreende:

A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado;

A Direcção de Serviços de Documentação e Informação.

Artigo 7.°

Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado

1 — À Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compete assegurar:

o) A prestação de apoio administrativo ao Plenário;

b) A execução dos serviços inerentes ao apoio administrativo e de secretariado às comissões;

c) O apoio técnico especializado ao Plenário e às comissões;

e) A elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação de outros textos parlamentares com vista à sua publicação;

f) O apoio relativo ao Estatuto dos Deputados.

2 — A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compreende:

A Divisão de Apoio ao Plenário;

A Divisão de Secretariado às Comissões;

A Divisão de Redacção;

O Gabinete de Apoio Técnico;

A Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados.

Artigo 8.° Divisão de Apoio ao Plenário

Compete à Divisão de Apoio ao Plenário:

o) Registar, numerar e organizar os processos relativos às propostas e projectos de lei, resolu-. ções, pedidos de ratificação de decretos-leis, requerimentos, moções, votos, interpelações, perguntas ao Governo e a outros actos parlamentares;

b) Prestar assistência administrativa ao Plenário e à Mesa da Assembleia da República;

c) Remeter à Divisão de Redação os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento da Assembleia da República;

d) Remeter à Divisão de Secretariado às Comissões os processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização que tenham de ser apreciados pelas comissões parlamentares;

e) Fornecer aos diferentes serviços da Assembleia da República a informação parlamentar disponível que lhe seja solicitada;

S) Promover a publicação de rectificações de leis, resoluções e deliberações que lhe forem remetidas pela Assessoria Jurídica;

g) Elaborar e promover a distribuição da agenda das reuniões plenárias;

h) Assegurar o registo de presenças de deputados no Plenário e comunicar as suas substituições;

0 Participar na concepção das respectivas aplicações informáticas e assegurar a sua exploração e manutenção.