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II SÉRIE -C — NÚMERO 37

/) Emitir requisições de transporte e de outras aquisições suportadas pelo orçamento da Assembleia da República; m) Assegurar a obtenção de moeda estrangeira, articulando, na medida do possível, com depósito em conta bancária;

ri) Efectuar estudos económicos para determinação do custo-benefício dos investidores da Assembleia da República, em articulação com outros serviços;

o) Propor a implementação de novas medidas no domínio da gestão financeira, com recurso a meios automáticos ou pela adopção de métodos de racionalização de procedimentos segundo os parâmetros legalmente estatuídos;

p) Proceder aos estudos que superiormente forem solicitados com vista a delegações de competências tendentes a tornar mais céleres a tomada de decisão;

q) Promover o expediente relativo às requisições de fundos ao Orçamento do Estado, antecipação de duodécimos e transferências de verbas do orçamento da Assembleia da República;

r) Elaborar as relações de todos os descontos efectuados para efeito de depósito nos diversos cofres;

s) Emitir as guias de reposição e anulação; 0 Emitir certidões ou declarações respeitantes a

quaisquer abonos e períodos a que respeitam; u) Organizar os processos referentes à atribuição

do subsídio de reintegração e da subvenção

mensal vitalícia.

Artigo 22.° Divisão de Aprovisionamento e Património

Compete à Divisão de Aprovisionamento e Património:

a) Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços para a Assembleia da República e organismos dependentes, nas suas vertentes compra, armazenamento e gestão de existências, em articulação com a Comissão de Compras;

b) Estudar métodos, fórmulas e procedimentos que garantam o menor custo de aquisição e armazenamento, pela adequada rotação de existências, cálculo das partidas óptimas e análises de qualidade, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito;

c) Satisfazer as requisições de material de uso corrente, segundo padrões de rentabilização dos investimentos;

d) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, excepto quanto a espécimes artísticos, promovendo a sua manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;

é) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios;

f) Manter actualizado, o inventário geral de bens da Assembleia da República;

g) Dirigir as obras executadas por administração directa e acompanhar a fiscalização das que tenham sido adjudicadas a empreiteiros;

h) Dirigir os serviços telefónicos, de aquecimento, iluminação, de jardinagem, limpeza, ar condicionado, elevadores, detecção de incêndios, portaria e serviço de vigilância e assegurar a qualidade dos mesmos;

/) Adoptar e aplicar, em colaboração com a Divisão de Administração de Pessoal, normas de higiene e segurança no trabalho;

J) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção, superintendendo no respectivo pessoal do quadro, e criar e explorar indicadores da respectiva exploração;

l) Adquirir e distribuir passes sociais para deputados e funcionários, em articulação com outros serviços da Assembleia da República;

m) Colaborar com as Divisões de Relações Públicas e de Relações Internacionais e Interparla-mentares no acompanhamento de visitas ao Palácio;

ri) Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras actividades da Assembleia da República, com a colaboração da Divisão de Administração de Pessoal.

Comissão do Compras

Artigo 23.° Âmbito

1 — A Comissão de Compras tem como objectivo superintender, orientar e coordenar todo o processo de aquisição de bens e serviços.

2 — A Comissão, dirigida pelo director-geral de Administração e Informática, é constituída por três funcionários por ele designados por um período de um ano, renovável.

Artigo 24.° Atribuições

1 — Compete, especialmente, à Comissão de Compras:

a) Tomar conhecimento de todas as requisições dos serviços, de modo a assegurar o seu apetrechamento e a proceder às aquisições de bens e serviços que devam efectuar-se mediante concurso ou ajuste directo;

b) Proceder à classificação das propostas recebidas, depois de abertas e rubricadas pelo director-geral de Administração e Informática;

c) Enviar à Divisão de Aprovisionamento e Património, devidamente ordenados, os processos relativos à aquisição de bens e serviços;

d) Elaborar em livro próprio as actas das reuniões da Comissão;

e) Promover a troca dê informações com a Central de Compras do Estado, por forma a melhorar as condições de processamento das aquisições;

J) Emitir parecer sobre todas as questões relativas ao funcionamento da Comissão que sejam submetidas à sua apreciação;

g) Solicitar aos adjudicatários, sempre que necessário, o fornecimento de amostras para avaliação da qualidade dos produtos;