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II SÉRIE -C — NÚMERO 37

2 — O secretariado dos directores de serviços será assegurado por um funcionário da direcção de serviços por si designado.

Artigo 36.° Gestão Integrada

1 — Os instrumentos de gestão adoptados deverão consagrar os princípios constantes do artigo 2.° do presente Regulamento.

2 — A integração da gestão das diferentes unidades orgânicas será obtida pela participação dos seus dirigentes, técnicos e outros profissionais na definição das políticas, na elaboração de planos e orçamentos, bem como na avaliação e controle periódicos da sua realização e na preparação de relatórios de progresso e de actividades.

Artigo 37.° Níveis de decisão

0 processo de tomada de decisão, no respeito das competências definidas na lei e regulamentos, deverá ser célere, motivador e responsabilizante, explorando as potencialidades da delegação de competências para definir níveis de decisão escalonados em função da complexidade das matérias, dos custos e do impacte nos serviços ou meio envolvente.

Artigo 38.°

Intercâmbio com outros departamentos

As direcções-gerais e as direcções de serviços poderão corresponder-se directamente com departamentos congéneres da Administração Pública e de organizações estrangeiras e internacionais para tratamento de matérias da sua competência e na sequência executiva de decisões superiores.

Artigo 39.°

Comunicação Interservtços

Para prossecução das suas competências e objectivos, todas as unidades orgânicas estabelecerão entre si os necessários contactos pelas vias mais eficazes e eficientes, tanto quanto possível expeditas e personalizadas, sem prejuízo do cumprimento das decisões tomadas pelos dirigentes competentes nas diversas matérias.

Artigo 40.° Equipas de projecto

1 — Sempre que seja necessário proceder a estudos, a trabalhos de investigação, à análise e concepção de sistemas e métodos, à pesquisa e desenvolvimento do conhecimento científico e técnico, deverão ser constituídas equipas de projecto, multidisciplinares.

2 — A actividade de qualquer equipa de projecto inicia-se com a determinação dos respectivos objectivos, a designação da entidade que coordena o projecto e do gestor da equipa de projecto e dos seus outros membros, a fixação dos prazos de realização material, os meios utilizáveis, o orçamento e as formas e tempos de acompanhamento.

3 — Os técnicos envolvidos em projectos têm autonomia e responsabilidade técnicas próprias, reportando funcionalmente ao gestor do projecto e hierarquicamente

à chefia directa, que manterão informadas do desenvolvimento dos trabalhos.

4 — Dos documentos finais produzidos por qualquer equipa de projecto serão entregues duas cópias à Biblioteca.

Artigo 41.° Cartão de Identidade

1 — O pessoal ao serviço da Assembleia da República tem direito ao uso de cartão especial de identificação, de acordo com os modelos dos anexos h, ih e iv, emitidos pela Divisão de Administração de Pessoal.

2 — Os cartões contém uma faixa em diagonal no canto superior esquerdo, com as cores verde e vermelha, e são autenticados com o selo branco da Assembleia da República, abrangendo a assinatura da entidade outorgante e o canto inferior esquerdo da fotografia do seu titular.

3 — Os cartões deverão ser substituídos sempre que se verifique qualquer alteração dos seus elementos constitutivos e obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

4 — Todas as autoridades a quem este cartão for apresentado deverão prestar, em caso de necessidade, o auxilio que pelo portador for requerido para o bom desempenho das suas funções.

Artigo 42.°

Livre-trânsito

1 — O cartão de identidade com livre-trânsito dá acesso a todos os locais de funcionamento da administração central, regional e local, serviços públicos, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público em geral.

2 — O cartão de identidade com livre-trânsito destina-se ao pessoal dirigente, pessoal técnico superior e pessoal técnico do quadro de pessoal da Assembleia da República. _

ANEXO 1

Siglas dos órgãos e serviços

Gab. Presidente AR................... G PAR

Gab. Secretário-Geral____ ...... GAB SG

Auditor jurídico....................... AU JUR

"Assessoria Jurídica.................... AS JUR

Gab. Presidente AR................ G PAR

Gab. Secretário-Geral.................. GAB SG

Auditor jurídico............ .......... AU JUR

Assessoria Jurídica....... ......... AS JUR

Gab. Estudos Parlam.................. GEP

Dir. Ger. Apoio Parlam..... ......... DGAP

Dir. Serv. Ap. Téc. Sec.;.............. DSATS

Div. Apoio Plenário................... DAPLEN

Div. Secr. Comissões.................. DSC

Div. Apoio Est. Deput...... .......... DAED

Div. Redacção........................ DR

Gab. Apoio Técnico................... GAT

Dir. Serv. Doe. Inf____ DSDI

Div. Inf. Legisl. Pari.................. DILP

Div. Edições.......................... DE

Arq. Hist. Parlamentar.......... ..... AHP

Biblioteca.......................... BIB

Dir. Ger. Adm. e Inform. ---- DGAI

Dir. Ser. Àdm. Financ................. DSAF

Div. Adm. Pessoal.................... DAPES

Div. Gestão Financ.................... DGF

Div. Aprov. Património............... D AP AT

Div. Adm. Geral...................... DAG

Centro Informática.................... C INF

Dir. Ser. Rei. Púb. Int................ DSRPI

Div. Rei. Públicas..................... DRP

Div. Rei. Int. Interpar................. DRII

Museu ..........................;.... MUSEU